
Proposta busca tornar mais rigorosos os critérios para a concessão da Justiça gratuita, direcionando o benefício a pessoas que comprovem não ter condições de arcar com os custos do processo.
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A proposta exige a comprovação da condição de vulnerabilidade econômica para a obtenção do benefício.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como sofreu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, o projeto retorna para nova análise dos deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial.
O que é a gratuidade da Justiça?
A gratuidade da Justiça é um benefício previsto na legislação brasileira que isenta pessoas sem condições financeiras do pagamento de despesas relacionadas ao processo judicial, como custas, taxas, honorários periciais e outros custos necessários para o acesso ao Poder Judiciário.
O que muda com o projeto?
Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que a declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo interessado possui presunção de veracidade, salvo quando houver contestação ou indícios de que a pessoa possui capacidade financeira.
Com a proposta aprovada pelo Senado, a concessão do benefício passará a depender do cumprimento de critérios objetivos previstos em lei. A intenção, segundo os defensores da medida, é reduzir fraudes e garantir que a gratuidade seja destinada apenas a quem realmente necessita.
Quais serão os critérios?
Se o projeto for aprovado definitivamente, o interessado deverá comprovar que atende a pelo menos um dos requisitos previstos na legislação. Entre eles estão:
– renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada pela média dos últimos três meses;
– inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública;
– isenção da apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda.
Na prática, a simples declaração de hipossuficiência deixará de ser suficiente, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem a situação econômica do requerente.
Grupos terão direito garantido
O projeto também mantém proteção especial para grupos considerados mais vulneráveis. Nesses casos, a gratuidade da Justiça será assegurada desde que a condição esteja devidamente caracterizada.
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Estão entre os beneficiários:
– mulheres vítimas de violência doméstica;
– familiares de vítimas de crimes que resultaram em morte, em ações de reparação civil;
– integrantes de comunidades indígenas;
– integrantes de comunidades quilombolas;
– pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
Objetivo é combater fraudes
De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo é tornar a concessão da gratuidade da Justiça mais eficiente, direcionando o benefício às pessoas que realmente não possuem condições de arcar com as despesas processuais.
Os parlamentares favoráveis ao projeto argumentam que a definição de critérios objetivos pode reduzir pedidos considerados indevidos e contribuir para o melhor funcionamento do sistema de Justiça.
Projeto ainda não entrou em vigor
Apesar da aprovação pelo Senado, as novas regras ainda não têm validade.
Como o texto foi modificado durante a tramitação, ele precisa ser novamente apreciado pela Câmara dos Deputados. Somente após aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional e eventual sanção presidencial é que as mudanças poderão entrar em vigor.
Até lá, continuam valendo as regras atuais do Código de Processo Civil, segundo as quais a declaração de insuficiência de recursos permanece como base para a concessão da gratuidade da Justiça, podendo ser contestada quando houver elementos que indiquem capacidade financeira do solicitante.
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