Alexandre de Moraes assume presidência interina do STF durante recesso do Judiciário

Ministro substitui Edson Fachin a partir desta sexta-feira (17) e ficará à frente da Corte durante parte do plantão de julho.

O ministro Alexandre de Moraes assume, a partir desta sexta-feira (17), a presidência interina do Supremo Tribunal Federal (STF), substituindo o ministro Edson Fachin no comando da Corte durante o recesso do Judiciário. O plantão de julho é dividido entre o presidente e o vice-presidente do STF.

Mesmo durante o período de recesso, alguns ministros seguem desempenhando atividades específicas. Permanecem em exercício Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Já o ministro Dias Toffoli continua atuando em reclamações cíveis e criminais, petições, inquéritos e mandados de segurança, enquanto Cristiano Zanin permanece responsável por inquéritos, ações penais e processos relacionados por prevenção.



Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux estão de férias durante todo o mês de julho.

Conforme estabelece a Portaria nº 124, os prazos processuais permanecem suspensos entre os dias 2 e 31 de julho. Os prazos que tiverem início ou término nesse período serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após o recesso.

Durante a suspensão dos prazos, o atendimento ao público e o funcionamento da Secretaria do STF ocorrem das 13h às 18h.

Na última ocasião em que presidiu interinamente o Supremo, em janeiro, Alexandre de Moraes determinou a abertura, de ofício, de um inquérito sigiloso para investigar um suposto vazamento de dados fiscais de ministros da Corte e de seus familiares envolvendo a Receita Federal e o Coaf.

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Senado aprova projeto que estabelece novas regras para concessão da Justiça gratuita

Proposta busca tornar mais rigorosos os critérios para a concessão da Justiça gratuita, direcionando o benefício a pessoas que comprovem não ter condições de arcar com os custos do processo.

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A proposta exige a comprovação da condição de vulnerabilidade econômica para a obtenção do benefício.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como sofreu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, o projeto retorna para nova análise dos deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial.

O que é a gratuidade da Justiça?

A gratuidade da Justiça é um benefício previsto na legislação brasileira que isenta pessoas sem condições financeiras do pagamento de despesas relacionadas ao processo judicial, como custas, taxas, honorários periciais e outros custos necessários para o acesso ao Poder Judiciário.

O que muda com o projeto?

Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que a declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo interessado possui presunção de veracidade, salvo quando houver contestação ou indícios de que a pessoa possui capacidade financeira.

Com a proposta aprovada pelo Senado, a concessão do benefício passará a depender do cumprimento de critérios objetivos previstos em lei. A intenção, segundo os defensores da medida, é reduzir fraudes e garantir que a gratuidade seja destinada apenas a quem realmente necessita.

Quais serão os critérios?

Se o projeto for aprovado definitivamente, o interessado deverá comprovar que atende a pelo menos um dos requisitos previstos na legislação. Entre eles estão:

– renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada pela média dos últimos três meses;
– inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública;
– isenção da apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Na prática, a simples declaração de hipossuficiência deixará de ser suficiente, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem a situação econômica do requerente.

Grupos terão direito garantido

O projeto também mantém proteção especial para grupos considerados mais vulneráveis. Nesses casos, a gratuidade da Justiça será assegurada desde que a condição esteja devidamente caracterizada.



Estão entre os beneficiários:

– mulheres vítimas de violência doméstica;
– familiares de vítimas de crimes que resultaram em morte, em ações de reparação civil;
– integrantes de comunidades indígenas;
– integrantes de comunidades quilombolas;
– pessoas assistidas pela Defensoria Pública.

Objetivo é combater fraudes

De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo é tornar a concessão da gratuidade da Justiça mais eficiente, direcionando o benefício às pessoas que realmente não possuem condições de arcar com as despesas processuais.

Os parlamentares favoráveis ao projeto argumentam que a definição de critérios objetivos pode reduzir pedidos considerados indevidos e contribuir para o melhor funcionamento do sistema de Justiça.

Projeto ainda não entrou em vigor

Apesar da aprovação pelo Senado, as novas regras ainda não têm validade.

Como o texto foi modificado durante a tramitação, ele precisa ser novamente apreciado pela Câmara dos Deputados. Somente após aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional e eventual sanção presidencial é que as mudanças poderão entrar em vigor.

Até lá, continuam valendo as regras atuais do Código de Processo Civil, segundo as quais a declaração de insuficiência de recursos permanece como base para a concessão da gratuidade da Justiça, podendo ser contestada quando houver elementos que indiquem capacidade financeira do solicitante.

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Fim dos supersalários? Edson Fachin propõe salário único para juízes e mira penduricalhos no Judiciário
Ministro do STF quer mais transparência nos pagamentos da magistratura e defende unificação dos contracheques para combater benefícios extras e distorções salariais


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, apresentou uma proposta que pode provocar forte impacto no sistema judiciário brasileiro: a criação de um contracheque único nacional para magistrados.

A medida tem como principal objetivo aumentar a transparência sobre os vencimentos pagos a juízes em todo o país e dificultar o acúmulo de benefícios extras conhecidos popularmente como “penduricalhos”.

A proposta surge em meio às discussões sobre os chamados supersalários no funcionalismo público, especialmente no Judiciário, onde auxílios, indenizações e gratificações frequentemente elevam os ganhos acima do teto constitucional.

Segundo Fachin, o modelo atual dificulta o controle e a fiscalização dos pagamentos, já que cada tribunal possui sistemas diferentes de divulgação de salários e benefícios. A ideia do ministro é padronizar nacionalmente as informações, permitindo que os valores recebidos pelos magistrados sejam apresentados de forma clara, unificada e acessível ao público.

A proposta também pretende fortalecer os mecanismos de controle interno e externo, ampliando a transparência das verbas indenizatórias e dos adicionais pagos fora do salário-base.

Nos bastidores, a discussão gera resistência em setores da magistratura que defendem a legalidade dos benefícios atualmente pagos. Entidades representativas argumentam que muitos desses valores possuem natureza indenizatória e não poderiam ser enquadrados no teto salarial do serviço público.

Por outro lado, especialistas em contas públicas e transparência avaliam que a iniciativa pode aumentar a confiança da população no sistema judiciário e reduzir distorções salariais.

O debate sobre supersalários ganhou força nos últimos anos após a divulgação de casos de magistrados e membros do Ministério Público recebendo valores mensais muito acima do teto constitucional, atualmente vinculado aos vencimentos dos ministros do STF.

A proposta ainda deve enfrentar discussões dentro do próprio Judiciário e em órgãos ligados ao controle administrativo da magistratura antes de qualquer implementação efetiva.

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