MPE pede impugnação da candidatura de Cícero Lucena; defesa nega qualquer ligação com organização criminosa

Candidatura de Cícero é questionada pelo MPE com base em elementos de investigações da Operação Território Livre.

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) um pedido de impugnação do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O processo tramita em segredo de Justiça.

A ação foi protocolada no domingo (16). Já na segunda-feira (17), o juiz Rodrigo Marques da Silva autorizou a defesa do candidato a ingressar formalmente no processo e determinou que a existência da impugnação fosse registrada na consulta pública relacionada ao pedido de registro da candidatura.

Segundo as informações do processo, o MPE fundamentou o pedido em elementos obtidos durante as investigações da Operação Território Livre. A operação apurou suspeitas envolvendo a atuação de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e possíveis relações com a estrutura administrativa da Prefeitura de João Pessoa.



Defesa contesta pedido do MPE

Em manifestação, a defesa de Cícero Lucena afirmou que recebeu o pedido de impugnação com “absoluta tranquilidade” e classificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral como uma tentativa de estabelecer uma espécie de “presunção de culpa”.

Os advogados destacaram que Cícero não foi denunciado pelo Ministério Público em ação penal, não responde como réu e também não possui condenação criminal relacionada aos fatos mencionados.

A defesa também rejeitou qualquer possibilidade de participação ou vínculo do candidato com organização criminosa. Segundo os advogados, os elementos utilizados para estabelecer essa relação não seriam acompanhados de provas individualizadas, produzidas com observância do contraditório e da ampla defesa.

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito aos processos e investigações citados na ação. Os advogados argumentam que Cícero não teve denúncia criminal recebida contra si nem foi submetido a julgamento que estabelecesse eventual responsabilidade pelos fatos investigados.

Para a defesa, considerar tais elementos suficientes para impedir o registro da candidatura representaria uma afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que as alegações ainda não teriam sido confirmadas por uma decisão judicial definitiva.

Os advogados também questionam a validade e a cadeia de custódia de parte dos elementos mencionados na impugnação. Por isso, sustentam que essas informações não poderiam produzir efeitos definitivos antes de uma análise judicial que assegure o direito de defesa e o contraditório.

Ao final, a defesa afirmou confiar na Justiça Eleitoral e pediu que seja reconhecida a regularidade do registro de candidatura de Cícero Lucena, permitindo que ele dispute o Governo da Paraíba.

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