TRE-PB cassa prefeita e vice de Areia por distribuição de cestas básicas nas eleições de 2024

Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto foram condenados por abuso de poder político; decisão foi definida após empate no julgamento e voto de desempate do presidente da Corte

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta sexta-feira (4), pela cassação dos mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima, e do vice-prefeito Luiz Francisco Neto. O processo envolve a distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral de 2024.

O julgamento terminou empatado entre os integrantes da Corte, e o resultado foi definido pelo voto de desempate do presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Apesar da decisão, Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto permanecem nos cargos neste momento. A sentença ainda será submetida à análise de embargos de declaração, recurso que pode ser apresentado pelas partes para questionar pontos da decisão ou pedir esclarecimentos ao tribunal.

Distribuição de cestas básicas ocorreu perto da eleição

O processo teve origem na distribuição de cestas básicas realizada às vésperas das eleições municipais de 2024. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a iniciativa poderia ter provocado vantagem eleitoral para a chapa formada por Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto.

Durante a operação que apurou a entrega dos alimentos, dois servidores da Prefeitura de Areia chegaram a ser presos. O episódio passou a fazer parte dos elementos analisados no processo eleitoral.

A discussão dividiu os desembargadores do TRE-PB. Em determinado momento do julgamento, o placar chegou a 4 votos a 4 após a desembargadora Giovana Mayer votar pela manutenção dos mandatos.

Diante do empate, coube ao presidente da Corte apresentar o voto de desempate.

Presidente do TRE-PB apontou proximidade com a eleição

Ao justificar seu voto, Márcio Murilo da Cunha Ramos destacou que a distribuição ocorreu na antevéspera da votação. Segundo o desembargador, a proximidade entre a entrega dos benefícios e o dia da eleição deveria ser considerada na avaliação de eventual influência sobre o eleitorado.

O magistrado também chamou atenção para as características dos produtos encontrados nas cestas apreendidas. Segundo ele, os itens apresentavam composição diferente daquela normalmente utilizada nas cestas básicas e havia produtos que não teriam passado por procedimento licitatório.

Na avaliação do presidente do TRE-PB, não seria suficiente analisar apenas o número de cestas distribuídas, mas também o contexto em que a medida ocorreu e seu potencial de interferência na escolha dos eleitores.

Durante o julgamento, o desembargador afirmou que a distribuição de benefícios na véspera da eleição poderia influenciar a vontade do eleitor.



Defesa deve recorrer da decisão

Em nota enviada ao g1, a defesa de Sílvia Cunha Lima informou que pretende utilizar o recurso cabível contra a decisão.

Os embargos de declaração serão analisados pelo próprio TRE-PB. Somente após essa etapa será possível definir os próximos efeitos do julgamento sobre os mandatos da prefeita e do vice-prefeito.

Até lá, Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto continuam exercendo normalmente os cargos à frente da Prefeitura de Areia.

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TRE-PB forma maioria e decide pela manutenção da candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba

Quatro dos seis desembargadores do TRE-PB votaram pela rejeição da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e formaram maioria para manter a candidatura de Cícero Lucena.



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria, nesta sexta-feira (4), para rejeitar a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba.

Até agora, quatro dos seis desembargadores que participam do julgamento votaram pela improcedência da ação e pelo deferimento do registro de candidatura.

O processo, no entanto, ainda não foi concluído. O desembargador João Benedito pediu vista durante a sessão desta sexta-feira, e a análise deverá ser retomada na próxima quarta-feira (9).

Como está o julgamento

O relator do processo, desembargador Rodrigo Marques, votou pela rejeição da impugnação e pelo deferimento da candidatura de Cícero. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayer apresentou voto divergente e defendeu a procedência da ação do MPE, o que levaria ao indeferimento do registro.

O desembargador Rodrigo Clemente e a desembargadora Helena Fialho acompanharam o relator na sessão desta sexta-feira, consolidando a maioria favorável ao candidato.

Com isso, o placar está em quatro votos pela candidatura de Cícero e um contra, restando o voto de João Benedito para a conclusão do julgamento.



Entenda a impugnação do MPE

A ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral tem como base as investigações da Operação Território Livre, que apurou suspeitas de influência de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas sobre estruturas da Prefeitura de João Pessoa durante a gestão de Cícero.

Na avaliação do MPE, os fatos investigados poderiam ter repercussão sobre a candidatura do ex-prefeito.

Os procuradores também citam o artigo 97 da Constituição Federal para defender que a legislação deve impedir candidaturas de pessoas integrantes ou apoiadas por grupos armados, ainda que não exista condenação judicial definitiva.

Maioria favorece Cícero

Com quatro votos favoráveis, Cícero Lucena já conta com maioria no TRE-PB para superar a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

A decisão definitiva, porém, depende da conclusão do julgamento, prevista para a próxima quarta-feira (9).

Até o momento, o cenário é favorável ao registro da candidatura de Cícero Lucena na disputa pelo Governo da Paraíba em 2026.

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TRE-PB aprova por unanimidade candidatura de Daniella Ribeiro como suplente de Nabor

Ação questionava candidatura de Daniella Ribeiro por ela ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), candidato à reeleição, mas TRE-PB decidiu por unanimidade pela manutenção do nome na chapa de Nabor.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, pela manutenção da candidatura de Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de primeira suplente na chapa encabeçada por Nabor Wanderley (Republicanos).

A Corte Eleitoral rejeitou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a possibilidade de Daniella integrar a chapa.

O processo ganhou destaque porque Daniella é mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que disputa a reeleição ao Governo da Paraíba.

MPE questionou candidatura de Daniella

Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentava que a situação de Daniella deveria ser analisada à luz da regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece restrições relacionadas à candidatura de parentes de chefes do Poder Executivo dentro da circunscrição eleitoral.

Daniella deixou de disputar a renovação do mandato de senadora para integrar a chapa de Nabor como primeira suplente. A possibilidade de sua candidatura havia sido questionada justamente em razão do vínculo familiar com Lucas Ribeiro.

Por unanimidade, porém, o TRE-PB afastou a impugnação e autorizou o registro da candidatura.

Daniella abriu mão da reeleição para apoiar projeto político

Desde o ano passado, Daniella Ribeiro vinha afirmando que não disputaria a reeleição ao Senado após a confirmação da candidatura do filho ao Governo da Paraíba.

Posteriormente, a senadora mudou de posição após receber o convite para integrar a chapa de Nabor. Ela afirmou que a decisão está relacionada ao projeto político do grupo para o Estado.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, afirmou.

Senadora rebate ideia de “rebaixamento” político

Daniella também reagiu às críticas de que assumir uma suplência representaria uma redução de espaço político.

A parlamentar destacou que a decisão foi tomada dentro do projeto do grupo e afirmou que pretende continuar defendendo as pautas que marcaram sua trajetória, especialmente aquelas relacionadas aos direitos e à proteção das mulheres.

Daniella também lembrou que foi a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Quem é Daniella Ribeiro

Daniella Velloso Borges Ribeiro é pedagoga e política paraibana, filiada ao Progressistas. Atualmente, exerce o mandato de senadora da República pela Paraíba.

Sua trajetória política começou em 2004, quando disputou a vice-prefeitura de Campina Grande na chapa encabeçada por Rômulo Gouveia, mas não foi eleita.

Em 2008, foi eleita vereadora de Campina Grande com 6.838 votos. Dois anos depois, chegou à Assembleia Legislativa da Paraíba, sendo eleita deputada estadual com 29.863 votos.

Em 2012, disputou a Prefeitura de Campina Grande, mas não avançou para o segundo turno.

Em 2018, foi eleita senadora da República e, posteriormente, exerceu a liderança do Progressistas no Senado entre fevereiro de 2019 e abril de 2022.

Com a decisão do TRE-PB, Daniella está, neste momento, com a candidatura mantida como primeira suplente de Nabor Wanderley, e a chapa segue apta perante a Justiça Eleitoral, ressalvadas eventuais medidas ou recursos previstos na legislação.

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Cícero Lucena tem candidatura ao Governo da Paraíba julgada no TRE-PB, mas pedido de vista adia decisão
Julgamento foi interrompido quando placar estava em 2 a 1 pela manutenção da candidatura; análise será retomada na sexta-feira (4)

A situação eleitoral de Cícero Lucena (MDB) ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (2). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu o julgamento da ação que questiona o registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa ao Governo do Estado.

A suspensão ocorreu após um pedido de vista do desembargador Rodrigo Clemente, que solicitou mais tempo para analisar o processo antes de apresentar seu voto.

Até o momento da interrupção, o placar era de 2 votos a 1 pela manutenção da candidatura de Cícero Lucena. O julgamento deverá ser retomado na próxima sexta-feira (4).

Como votaram os desembargadores

O relator do processo, desembargador Rodrigo Marques Silva Lima, votou pela improcedência da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela manutenção do registro de candidatura de Cícero.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

Na sequência, a desembargadora Giovanna Mayer apresentou voto divergente e defendeu a procedência da ação do Ministério Público Eleitoral, com o consequente indeferimento do registro de Cícero Lucena.

Com o pedido de vista, o julgamento foi interrompido antes da conclusão.



O que pode acontecer agora

A análise deve ser retomada na sexta-feira. Rodrigo Clemente poderá apresentar seu voto, e os demais integrantes do colegiado que ainda não se manifestaram também deverão participar do julgamento.

O resultado final poderá definir a situação do registro de candidatura de Cícero Lucena no âmbito do TRE-PB. Caso haja recurso, a questão ainda poderá ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo corre em sigilo

A ação está relacionada a informações de uma investigação que envolve uma suposta ligação de Cícero Lucena com integrantes de uma organização criminosa.

Como o processo tramita sob sigilo, parte dos elementos apresentados nos autos não está disponível publicamente. A transmissão da sessão também foi interrompida durante a análise do caso.

É importante destacar que as alegações apresentadas no processo não representam, por si só, uma condenação ou decisão definitiva sobre eventual responsabilidade de Cícero Lucena.

Defesa vê resultado positivo

Após a sessão, o advogado Walter Agra, responsável pela defesa de Cícero Lucena, avaliou positivamente o resultado parcial do julgamento.

A defesa considera o placar de 2 a 1 favorável à manutenção da candidatura um sinal positivo, mas a decisão definitiva ainda depende da conclusão da votação.

Por enquanto, Cícero Lucena continua com o registro de candidatura em análise pela Justiça Eleitoral, e o julgamento no TRE-PB terá um novo capítulo na sexta-feira (4).

🗞️ Redação do papo informativo

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TRE-PB mantém decisão do PSD e confirma exclusão de Rui Galdino da disputa pelo Senado



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na manhã desta segunda-feira (31), manter a ata da convenção estadual do Partido Social Democrático (PSD) e rejeitou o recurso apresentado por Rui Galdino Filho, que buscava garantir seu nome na disputa por uma das vagas ao Senado Federal nas Eleições 2026.

Com a decisão, permanece válida a deliberação tomada durante a convenção partidária realizada em 27 de julho, que não incluiu Rui Galdino entre os candidatos ao Senado. Uma mudança no entendimento da Justiça Eleitoral poderia alterar a atual configuração da disputa.

Rui Galdino contestou decisão da convenção

Rui Galdino argumentou no processo que houve irregularidades na forma como a convenção estadual do PSD conduziu a votação para escolha das candidaturas.

Segundo ele, apesar de ser filiado ao partido e ter apresentado formalmente seu pedido para disputar o Senado, a direção da legenda teria colocado em votação a chamada Chapa 2, reunindo em uma única deliberação a escolha dos candidatos e as decisões relacionadas às alianças partidárias.

A medida, de acordo com Galdino, teria impedido que sua Chapa 1 fosse analisada individualmente pelos convencionais.

Na ação, o político sustentou que o procedimento teria violado regras internas do partido e princípios relacionados à democracia partidária, à igualdade entre os filiados e ao direito de participação na disputa eleitoral.

Galdino também alegou que a decisão representaria abuso de poder dentro da estrutura partidária e prejuízo ao seu direito de concorrer ao cargo eletivo.

Durante o julgamento, o político afirmou que foi “violenta e injustamente, de forma ditatorial” impedido de participar da disputa durante a convenção.



Convenção teve duas chapas registradas

A convenção do PSD da Paraíba ocorreu no dia 27 de julho, no Hotel Nord Luxor, em João Pessoa, sob a presidência de Pedro Oliveira Cunha Lima.

Conforme consta na ata do encontro partidário, duas chapas foram apresentadas para a disputa interna.

A Chapa 1, apresentada por Rui Galdino Filho, foi protocolada no dia 23 de julho. O pedido buscava a indicação de seu nome para concorrer ao Senado, sem interferir nas estratégias adotadas pelo partido para a disputa ao Governo da Paraíba.

A ata registra, entretanto, que o presidente do PSD-PB recebeu o pedido mesmo diante da alegação de que não teria sido cumprida uma exigência prevista no artigo 23 do estatuto partidário, que estabelece a necessidade de subscrição de uma chapa completa por pelo menos cinco convencionais.

Já a Chapa 2 foi registrada no dia 24 de julho e contou com a assinatura de cinco convencionais.

Na convenção, a Chapa 2 acabou sendo submetida à votação e recebeu nove votos favoráveis à sua aprovação, enquanto não houve votos para a Chapa 1 apresentada por Rui Galdino.

PSD integra chapa de Cícero Lucena

Nas Eleições 2026, o PSD integra a coligação “Juntos para a Paraíba dar o próximo passo”, que tem o ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) como candidato ao Governo do Estado e Diogo Cunha Lima (PSD) como candidato a vice-governador.

Para o Senado, a aliança apresentou os nomes do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e do deputado estadual André Gadelha (MDB).

Com a decisão do TRE-PB desta segunda-feira, a ata da convenção permanece válida e Rui Galdino fica fora da composição oficial da chapa do PSD para o Senado, salvo eventual mudança em instância superior da Justiça Eleitoral.

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Justiça Eleitoral barra segunda candidatura nas Eleições 2026 na Paraíba


A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Maria Teresa Carneiro (MDB), que pretendia concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nas Eleições 2026. A decisão foi registrada nesta segunda-feira (31) e representa o segundo caso de candidatura barrada pela Justiça Eleitoral no estado neste pleito.

A decisão foi tomada pelo desembargador Kéops de Vasconcelos, que identificou problemas na documentação apresentada pela candidata durante o processo de registro.

Entre as pendências apontadas está a fotografia utilizada no pedido de candidatura, que não teria atendido às exigências estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo também registrou problemas nas certidões criminais eleitorais emitidas pela Justiça Estadual de primeiro e segundo graus. Segundo a decisão, os documentos foram apresentados de maneira ilegível.

Maria Teresa Carneiro já participou de outras disputas eleitorais. Em 2022, concorreu ao cargo de deputada estadual. Dois anos depois, em 2024, disputou uma cadeira de vereadora em Sapé, na Zona da Mata paraibana. Nas duas eleições, não conseguiu ser eleita.

Segundo registro indeferido na Paraíba

O caso de Maria Teresa é o segundo indeferimento de candidatura registrado pela Justiça Eleitoral da Paraíba para as Eleições 2026.

Anteriormente, o registro de Nosman Barreiro (MDB), que também disputa uma vaga de deputado estadual, havia sido rejeitado pela Justiça Eleitoral.



Mais de 400 candidaturas registradas

De acordo com os dados mais recentes do sistema de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Paraíba possui 445 pedidos de registro de candidatura para as eleições deste ano.

Até o momento, 337 registros foram deferidos, enquanto 90 ainda estão sob análise da Justiça Eleitoral. O levantamento aponta ainda 14 renúncias, duas candidaturas indeferidas, uma cancelada e uma classificada como indeferida em prazo recursal ou com recurso.

Os números podem sofrer alterações à medida que novos processos de registro sejam julgados pela Justiça Eleitoral.

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Campina Grande concentra maior número de denúncias de irregularidades eleitorais registradas pelo Pardal na Paraíba
Campina Grande lidera o número de denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas pelo aplicativo Pardal na Paraíba. Ao todo, 28 municípios já possuem registros na plataforma.

De acordo com os dados, Campina Grande aparece na primeira posição, com 37 denúncias, seguida por João Pessoa, que contabiliza 32 registros. Juntas, as duas maiores cidades da Paraíba concentram 69 das ocorrências cadastradas no aplicativo.


Na sequência do levantamento aparecem Serra Branca, com 12 denúncias; Santa Rita, com 7; e Patos, com 5. Bayeux registra três ocorrências, enquanto Arara, Cabedelo, Ingá, Puxinanã, Santa Helena e São Bento possuem dois registros cada.


Confira a quantidade de denúncias por município:


Campina Grande: 37
João Pessoa: 32
Serra Branca: 12
Santa Rita: 7
Patos: 5
Bayeux: 3
Arara: 2
Cabedelo: 2
Ingá: 2
Puxinanã: 2
Santa Helena: 2
São Bento: 2
Algodão de Jandaíra: 1
Alhandra: 1
Bananeiras: 1
Conde: 1
Cuité: 1
Jacaraú: 1
Lucena: 1
Mamanguape: 1
Monteiro: 1
Paulista: 1
Pirpirituba: 1
Remígio: 1
Santa Luzia: 1
São José do Brejo do Cruz: 1
Sertãozinho: 1
Solânea: 1


Como denunciar uma irregularidade eleitoral?


O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito disponibilizado para smartphones e tablets, nas plataformas Google Play e App Store.


Para registrar uma denúncia, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação necessária para o envio da ocorrência, os dados do denunciante são protegidos por sigilo.


A ferramenta permite que o cidadão relate a possível irregularidade e encaminhe fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que possam ajudar na apuração. Após o registro, as denúncias são encaminhadas para análise e para a adoção das providências cabíveis.


Sobre o Pardal


Criado em 2014, o aplicativo Pardal foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral como uma ferramenta para ampliar a participação dos eleitores na fiscalização das eleições.


Por meio da plataforma, a população pode comunicar possíveis crimes e irregularidades eleitorais, incluindo casos relacionados à propaganda irregular, compra de votos e abuso de poder econômico.


As denúncias registradas no aplicativo representam possíveis irregularidades e não significam, por si só, que uma infração tenha sido comprovada. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso e tomar as medidas previstas na legislação.

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Hytalo Santos é condenado a pagar R$ 60 mil por assédio contra ex-seguranças na Paraíba

O influenciador paraibano Hytalo Santos foi alvo de duas decisões da Justiça do Trabalho, em João Pessoa, que determinaram o pagamento de R$ 60 mil por danos morais a dois antigos integrantes de sua equipe de segurança.

Cada ex-funcionário deverá receber R$ 30 mil, conforme as sentenças proferidas em primeira instância. A defesa do influenciador declarou que pretende recorrer das decisões.

Os advogados também alegam que a credibilidade de algumas testemunhas pode ser questionada, considerando que elas teriam envolvimento direto nos processos e interesse nos resultados das ações.



Indenizações

Uma das reclamações trabalhistas foi apresentada por Diego Galdino, que prestou serviços para Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025. Além da indenização de R$ 30 mil por danos morais, a decisão apontou a ocorrência de assédio sexual durante o período de trabalho.

A outra ação foi ajuizada por Elidinaldo Araújo, que atuou junto ao influenciador de agosto de 2024 até março de 2025. Neste processo, também foi estabelecido o pagamento de R$ 30 mil.

Caso criminal

Hytalo Santos e Israel Vicente, seu marido, permanecem detidos desde 15 de agosto de 2025. A prisão ocorreu durante as investigações relacionadas a publicações envolvendo adolescentes nas redes sociais.

O caso ganhou projeção nacional após denúncias e vídeos divulgados pelo youtuber Felca, que questionaram a forma como menores de idade eram utilizados em conteúdos publicados na internet.

Ao longo da apuração, foram determinadas diversas medidas judiciais, entre elas restrições nas redes sociais, impedimento de contato com menores mencionados no processo, suspensão da monetização de conteúdos, mandados de busca e apreensão e prisão preventiva.

O casal também já recebeu condenação em um processo na Justiça Criminal.

A defesa reforça que as decisões referentes às ações trabalhistas ainda não são definitivas e poderão ser modificadas após a análise dos recursos.

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Justiça Eleitoral proíbe candidato de repetir ataques contra Hugo Motta e fixa multa de R$ 5 mil por descumprimento

A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou que o candidato a deputado federal Rodrigo Lima (NOVO) se abstenha de republicar ou reproduzir ataques pessoais contra o deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) pelo desembargador eleitoral Aluízio Bezerra Filho.

A medida atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado por Hugo Motta após Rodrigo Lima publicar, nas redes sociais, um vídeo com críticas e ofensas direcionadas ao parlamentar.

Na gravação, Rodrigo Lima chamou Hugo Motta de “caba safado”, “câncer na política da Paraíba”, “câncer na política do Brasil”, “mentiroso” e “traidor”. O candidato também fez referências à família do deputado, afirmando que “esse aqui é sujo, a família toda é suja”.

Na decisão, o desembargador destacou que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política e assumiu caráter de desqualificação pessoal. Segundo o magistrado, embora o debate eleitoral permita críticas contundentes e até desagradáveis, as declarações analisadas teriam avançado para ataques à honra e à imagem do adversário, incluindo referências à família.

Por outro lado, em relação às menções feitas por Rodrigo Lima ao episódio envolvendo Daniel Vorcaro, o desembargador entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para classificar as afirmações como fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. A decisão aponta que as declarações estão relacionadas a acontecimentos que foram objeto de notícias publicadas pela imprensa.

O vídeo havia sido retirado do Instagram nesta quarta-feira (26). Para o magistrado, a exclusão já atende à determinação de retirada imediata do conteúdo. No entanto, a remoção não elimina a necessidade de impedir que o material volte a ser divulgado.

A decisão considera ainda que o vídeo teve ampla circulação antes de ser excluído. Conforme os elementos apresentados à Justiça, a publicação registrava, no momento da preservação da prova, 1.860 curtidas, 227 comentários e 137 republicações.


Com isso, Rodrigo Lima foi proibido de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar, em seus perfis, sites ou redes sociais, o conteúdo original da publicação ou qualquer reprodução que repita os ataques pessoais à honra de Hugo Motta.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ato, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O candidato também foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a manifestação, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para análise.

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TSE determina que Pablo Marçal não faça campanha nem participe de debates

Decisão unânime do TSE atende a pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (20), a suspensão das atividades de campanha do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB). A decisão impede que ele participe de debates, realize atos de campanha e apareça no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A medida foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte, que acolheram um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A suspensão permanecerá em vigor até que o TSE analise definitivamente o registro de candidatura de Marçal.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato está com os direitos políticos comprometidos e permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo.

A condenação está relacionada às eleições municipais de 2024. Na ocasião, Marçal teria oferecido a gravação de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de contribuições financeiras.



Outro argumento apresentado pelo órgão eleitoral envolve a situação partidária do candidato. Conforme o MPE, Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, encerrado em abril deste ano para a chamada janela partidária.

De acordo com a manifestação apresentada ao TSE, naquele período Marçal ainda estava vinculado ao União Brasil.

Apesar da decisão liminar, o tribunal ainda não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo do registro de candidatura. Até essa análise, permanecem válidas as restrições impostas pela decisão desta quinta-feira.

A reportagem procurou a assessoria de Pablo Marçal para obter um posicionamento sobre a decisão. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

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