Senado aprova projeto que estabelece novas regras para concessão da Justiça gratuita

Proposta busca tornar mais rigorosos os critérios para a concessão da Justiça gratuita, direcionando o benefício a pessoas que comprovem não ter condições de arcar com os custos do processo.

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A proposta exige a comprovação da condição de vulnerabilidade econômica para a obtenção do benefício.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como sofreu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, o projeto retorna para nova análise dos deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial.

O que é a gratuidade da Justiça?

A gratuidade da Justiça é um benefício previsto na legislação brasileira que isenta pessoas sem condições financeiras do pagamento de despesas relacionadas ao processo judicial, como custas, taxas, honorários periciais e outros custos necessários para o acesso ao Poder Judiciário.

O que muda com o projeto?

Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que a declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo interessado possui presunção de veracidade, salvo quando houver contestação ou indícios de que a pessoa possui capacidade financeira.

Com a proposta aprovada pelo Senado, a concessão do benefício passará a depender do cumprimento de critérios objetivos previstos em lei. A intenção, segundo os defensores da medida, é reduzir fraudes e garantir que a gratuidade seja destinada apenas a quem realmente necessita.

Quais serão os critérios?

Se o projeto for aprovado definitivamente, o interessado deverá comprovar que atende a pelo menos um dos requisitos previstos na legislação. Entre eles estão:

– renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada pela média dos últimos três meses;
– inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública;
– isenção da apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Na prática, a simples declaração de hipossuficiência deixará de ser suficiente, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem a situação econômica do requerente.

Grupos terão direito garantido

O projeto também mantém proteção especial para grupos considerados mais vulneráveis. Nesses casos, a gratuidade da Justiça será assegurada desde que a condição esteja devidamente caracterizada.



Estão entre os beneficiários:

– mulheres vítimas de violência doméstica;
– familiares de vítimas de crimes que resultaram em morte, em ações de reparação civil;
– integrantes de comunidades indígenas;
– integrantes de comunidades quilombolas;
– pessoas assistidas pela Defensoria Pública.

Objetivo é combater fraudes

De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo é tornar a concessão da gratuidade da Justiça mais eficiente, direcionando o benefício às pessoas que realmente não possuem condições de arcar com as despesas processuais.

Os parlamentares favoráveis ao projeto argumentam que a definição de critérios objetivos pode reduzir pedidos considerados indevidos e contribuir para o melhor funcionamento do sistema de Justiça.

Projeto ainda não entrou em vigor

Apesar da aprovação pelo Senado, as novas regras ainda não têm validade.

Como o texto foi modificado durante a tramitação, ele precisa ser novamente apreciado pela Câmara dos Deputados. Somente após aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional e eventual sanção presidencial é que as mudanças poderão entrar em vigor.

Até lá, continuam valendo as regras atuais do Código de Processo Civil, segundo as quais a declaração de insuficiência de recursos permanece como base para a concessão da gratuidade da Justiça, podendo ser contestada quando houver elementos que indiquem capacidade financeira do solicitante.

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Justiça autoriza paciente na Paraíba a cultivar cannabis para tratamento medicinal

A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar autorizando um paciente com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar a planta Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.

A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar autorizando um paciente com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar a planta Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.

A decisão determina que o homem não poderá ser preso, investigado ou ter as plantas apreendidas pelos órgãos de segurança pública, desde que o cultivo seja destinado apenas ao tratamento de saúde. A liminar também proíbe qualquer tipo de comercialização ou utilização da planta para fins recreativos.



Segundo informações apresentadas pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), o paciente sofre de um grave quadro ortopédico, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Apesar de ter sido submetido a cirurgia e fazer uso contínuo de medicamentos, ele não obteve melhora significativa.

Diante desse cenário, a equipe médica responsável recomendou o tratamento com óleo derivado da cannabis.

A Defensoria informou ainda que o paciente possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. No entanto, devido ao alto custo da importação, ele não tinha condições financeiras de manter o tratamento, tornando o cultivo da planta a única alternativa viável.

Com a decisão judicial, o paciente está autorizado a adquirir sementes, cultivar a planta, realizar a colheita, a secagem e a extração do óleo, exclusivamente para uso pessoal e terapêutico.

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Hugo Motta instala comissão especial para analisar PEC que reduz maioridade penal para 16 anos

Proposta volta a avançar na Câmara dos Deputados e passará por debates, audiências públicas e votação antes de seguir para o plenário.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, determinou a criação da comissão especial que ficará responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves.

Com a medida, a proposta avança mais uma etapa no Congresso Nacional, após ter sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de junho.



A comissão especial terá a missão de aprofundar a discussão sobre o tema, promovendo audiências públicas, ouvindo especialistas e debatendo possíveis alterações no texto da proposta. Ao final dos trabalhos, os integrantes do colegiado deverão votar um parecer recomendando a aprovação ou a rejeição da PEC.

A proposta altera o artigo 228 da Constituição Federal, estabelecendo que jovens de 16 e 17 anos poderão responder criminalmente como adultos em casos de crimes considerados graves. Atualmente, menores de 18 anos são considerados inimputáveis perante a legislação penal e respondem conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Agora, os partidos deverão indicar os deputados que irão compor a comissão. O colegiado terá um prazo inicial de 10 sessões do plenário para receber emendas ao texto e poderá funcionar por até 40 sessões antes da conclusão do parecer. Após essa etapa, a PEC poderá ser encaminhada para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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