
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (17), pela manutenção do registro de candidatura de Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de primeira suplente na chapa encabeçada por Nabor Wanderley (Republicanos), que disputa uma vaga no Senado pela Paraíba.
A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que rejeitou a contestação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura da senadora.
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Entenda a contestação
O questionamento apresentado pelo Ministério Público envolvia o parentesco entre Daniella Ribeiro e o governador Lucas Ribeiro (PP), candidato à reeleição ao Governo da Paraíba.
Na avaliação do órgão, a exceção prevista na Constituição para determinadas situações de inelegibilidade por parentesco não poderia ser aplicada à candidatura de Daniella ao cargo de suplente.
O registro já havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ao analisar o caso, André Mendonça decidiu preservar o entendimento da Corte paraibana.
Ministro considera composição da chapa
Entre os fundamentos utilizados na decisão, Mendonça destacou que os dois suplentes e o candidato titular ao Senado formam uma única chapa eleitoral.
O ministro também considerou o fato de Daniella Ribeiro já exercer o mandato de senadora pela Paraíba, após ter sido eleita em 2018. Conforme a fundamentação apresentada, a candidatura à primeira suplência está relacionada à continuidade da representação política que ela exerce no Senado.
Outro ponto levado em conta foi o momento em que Daniella conquistou o mandato. A eleição ocorreu antes de Lucas Ribeiro assumir o comando do Governo da Paraíba, circunstância considerada relevante para diferenciar o processo de outros casos analisados pela Justiça Eleitoral.
Regra constitucional
A discussão envolve a regra constitucional que estabelece restrições a candidaturas de parentes de chefes do Poder Executivo, com o objetivo de evitar a concentração de poder político dentro de grupos familiares.
A Constituição, entretanto, prevê exceções para pessoas que já ocupam mandato eletivo e buscam a reeleição, ponto considerado na análise do ministro.
Com a decisão do TSE, fica mantido o registro de Daniella Ribeiro como primeira suplente de Nabor Wanderley na disputa pelo Senado Federal.
🗞️ Redação do papo informativo
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