
A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar autorizando um paciente com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar a planta Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.
A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar autorizando um paciente com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar a planta Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.
A decisão determina que o homem não poderá ser preso, investigado ou ter as plantas apreendidas pelos órgãos de segurança pública, desde que o cultivo seja destinado apenas ao tratamento de saúde. A liminar também proíbe qualquer tipo de comercialização ou utilização da planta para fins recreativos.
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Segundo informações apresentadas pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), o paciente sofre de um grave quadro ortopédico, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Apesar de ter sido submetido a cirurgia e fazer uso contínuo de medicamentos, ele não obteve melhora significativa.
Diante desse cenário, a equipe médica responsável recomendou o tratamento com óleo derivado da cannabis.
A Defensoria informou ainda que o paciente possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. No entanto, devido ao alto custo da importação, ele não tinha condições financeiras de manter o tratamento, tornando o cultivo da planta a única alternativa viável.
Com a decisão judicial, o paciente está autorizado a adquirir sementes, cultivar a planta, realizar a colheita, a secagem e a extração do óleo, exclusivamente para uso pessoal e terapêutico.
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