MP denuncia empresário e médica por homicídio de engenheiro após festa Soul João, em Lagoa Seca

Segundo a denúncia, empresário teria efetuado os disparos, enquanto a namorada é acusada de instigar o crime e prestar auxílio; Ministério Público também pede indenização mínima de R$ 200 mil à família da vítima.



O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, nesta quinta-feira (16), o empresário Christian Medeiros Veiga Dantas Costa e a médica Larissa Maria Leal de Freitas pelo homicídio qualificado do engenheiro civil Rubens Fernandes da Costa Filho, conhecido como “Rubinho”. O crime ocorreu após a festa Soul João, em Lagoa Seca, no Agreste paraibano.

De acordo com a denúncia, Christian é apontado como o autor dos disparos que mataram a vítima. Já Larissa foi denunciada como partícipe, sob a acusação de ter instigado o namorado a cometer o homicídio e prestado auxílio material para a prática do crime.

O Ministério Público enquadrou o caso como homicídio qualificado, alegando que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no Código Penal.

Além da acusação pelo homicídio, Christian também foi denunciado por lesão corporal, em razão das agressões contra a noiva e a cunhada de Rubens no mesmo dia do crime, e por porte ilegal de arma de fogo.



A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Luciara Lima Simeão Moura, da 8ª Promotoria de Justiça de Campina Grande.

O MPPB também solicitou à Justiça que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil, pelos prejuízos emocionais, psicológicos e materiais causados aos familiares da vítima.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Relembre o caso

Rubens Fernandes da Costa Filho, de 29 anos, foi morto a tiros na manhã de 21 de junho, no estacionamento do local onde era realizada a festa Soul João, em Lagoa Seca.

Christian Medeiros foi preso em flagrante após o crime. Rubens era ex-companheiro de Larissa Freitas, atual namorada do empresário.

O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público no dia 7 de julho. Na mesma data, os promotores Luciara Moura e Lean Xerez, do Núcleo do Tribunal do Júri, receberam familiares da vítima na sede do MPPB, em Campina Grande. Durante o encontro, os parentes relataram os fatos e pediram justiça pela morte do engenheiro.

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Justiça autoriza paciente na Paraíba a cultivar cannabis para tratamento medicinal

A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar autorizando um paciente com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar a planta Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.

A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar autorizando um paciente com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar a planta Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.

A decisão determina que o homem não poderá ser preso, investigado ou ter as plantas apreendidas pelos órgãos de segurança pública, desde que o cultivo seja destinado apenas ao tratamento de saúde. A liminar também proíbe qualquer tipo de comercialização ou utilização da planta para fins recreativos.



Segundo informações apresentadas pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), o paciente sofre de um grave quadro ortopédico, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Apesar de ter sido submetido a cirurgia e fazer uso contínuo de medicamentos, ele não obteve melhora significativa.

Diante desse cenário, a equipe médica responsável recomendou o tratamento com óleo derivado da cannabis.

A Defensoria informou ainda que o paciente possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. No entanto, devido ao alto custo da importação, ele não tinha condições financeiras de manter o tratamento, tornando o cultivo da planta a única alternativa viável.

Com a decisão judicial, o paciente está autorizado a adquirir sementes, cultivar a planta, realizar a colheita, a secagem e a extração do óleo, exclusivamente para uso pessoal e terapêutico.

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Justiça Federal amplia autorização para uso medicinal da cannabis por pacientes da Abrace na Paraíba
Nova decisão permite que pacientes da associação utilizem a flor de cannabis para tratamento médico mediante prescrição e autorização judicial. Medida amplia permissão que antes era restrita a um grupo específico.

A Justiça Federal na Paraíba ampliou a autorização para o uso da flor de cannabis para fins medicinais por pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), entidade localizada em João Pessoa. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal da Paraíba e assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega.

A determinação permite que mais pacientes associados tenham acesso ao tratamento, desde que apresentem documentação médica comprovando a necessidade do uso da flor de cannabis. A decisão ainda cabe recurso.



Em 2024, a Justiça já havia autorizado um grupo específico de pacientes da Abrace a utilizar a flor de cannabis por meio de vaporização. Na ocasião, porém, a permissão era limitada apenas aos associados cujas prescrições médicas estavam incluídas no processo judicial.

Com a nova decisão, a autorização foi ampliada para outros pacientes da associação que apresentem laudos e prescrições médicas que indiquem a necessidade do tratamento.

Justiça considera histórico da associação

Ao analisar o pedido da Abrace, a magistrada levou em consideração que a entidade atua desde 2017 no fornecimento de medicamentos à base de cannabis e que, durante o período em que a autorização estava restrita a um grupo de pacientes, não foram identificados desvios de finalidade ou uso recreativo da substância.

A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fazem parte da ação como rés. Durante o processo, a União questionou sua participação no caso, enquanto a Anvisa argumentou que a flor de cannabis não é classificada como produto medicinal e, por isso, não deveria ter o uso autorizado.

As alegações, no entanto, não foram aceitas pela Justiça, que manteve a autorização com critérios específicos de controle e fiscalização.

Anvisa e Ministério Público poderão fiscalizar

A decisão também estabeleceu que a Anvisa e o Ministério Público Federal na Paraíba poderão realizar fiscalizações na associação para acompanhar o cumprimento das regras determinadas judicialmente.

Entre as medidas de fiscalização estão:

– Solicitação do cadastro dos pacientes beneficiados;
– Análise de documentos médicos;
– Verificação dos processos de produção e distribuição;
– Adoção de providências administrativas caso sejam encontradas irregularidades.

O Ministério Público Federal também poderá ter acesso aos registros de produção, distribuição e cadastro dos pacientes atendidos pela Abrace.

Abrace terá que seguir regras para distribuição

A associação terá que cumprir uma série de exigências determinadas pela Justiça. Entre elas:

– Disponibilizar a flor de cannabis apenas para pacientes que atendam aos critérios médicos estabelecidos;
– Manter cadastro atualizado dos beneficiários;
– Solicitar novos laudos e prescrições médicas a cada seis meses;
– Registrar informações sobre cultivo, quantidade produzida e entrega;
– Guardar documentos por cinco anos;
– Não fornecer o produto para pessoas que não estejam cadastradas.

Pacientes precisam apresentar comprovação médica

Os pacientes associados também terão obrigações para continuar recebendo o tratamento. Será necessário:

– Estar com a associação regularizada;
– Apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico e a necessidade do uso da flor de cannabis;
– Demonstrar que tratamentos convencionais não tiveram resposta adequada;
– Apresentar prescrição médica atualizada com informações sobre substância, dosagem e forma de utilização;
– Renovar a documentação médica a cada seis meses.

A decisão representa uma ampliação do acesso ao tratamento dentro da Abrace, mas mantém exigências de acompanhamento médico e fiscalização para garantir que o uso da cannabis medicinal siga exclusivamente a finalidade terapêutica autorizada pela Justiça.

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