
Uma Medida Provisória publicada nesta sexta-feira (25) estabelece novas regras para o mercado
de apostas de quota fixa no Brasil. A determinação interrompe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets, abrangendo tanto as apostas esportivas quanto os jogos online.
A medida alcança plataformas que funcionam pela internet e também operações realizadas em estabelecimentos físicos. Empresas que possuem autorização ou concessão concedida por governos estaduais ou pelo Distrito Federal também estão incluídas nas novas regras.
As modalidades de loteria que já possuem previsão e autorização na legislação brasileira não entram na proibição.
Com a entrada em vigor da MP, as plataformas ficam impedidas de aceitar novos depósitos ou aportes dos usuários. A divulgação de publicidade, campanhas promocionais e patrocínios relacionados às apostas também passa a ser proibida.
As empresas terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar anúncios e materiais de patrocínio instalados em espaços físicos ou veiculados por meio de publicidade exterior.
Quando os sites e aplicativos serão bloqueados?
A Medida Provisória estabeleceu um calendário para o encerramento das atividades e a devolução dos valores que ainda estiverem nas contas dos apostadores.
– 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes nas plataformas.
– Até 5 de outubro, às 23h59: usuários poderão solicitar voluntariamente o saque dos valores disponíveis em suas contas.
– A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar.
– 7 e 8 de outubro: as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras os valores remanescentes, vinculados aos respectivos CPFs.
– De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão processar a devolução dos recursos aos apostadores.
– A partir de 14 de outubro: valores cujo pagamento não possa ser concluído pelas instituições financeiras serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo ressarcimento.
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Como será feita a fiscalização?
A MP também cria mecanismos para identificar e interromper o funcionamento de plataformas consideradas irregulares.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça participarão das ações de bloqueio. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, poderá utilizar um laboratório virtual para localizar serviços que estejam operando de forma irregular.
Depois da identificação, a SPA poderá comunicar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que ficará responsável pelo bloqueio dos respectivos domínios.
As medidas de combate também poderão envolver a retirada de aplicativos das plataformas digitais e a interrupção dos meios de pagamento utilizados pelas empresas que estiverem atuando ilegalmente.
A MP ainda institui o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, sob coordenação da Casa Civil. O objetivo será integrar órgãos públicos em ações de prevenção, fiscalização e repressão à exploração, oferta e publicidade irregular de apostas.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
O descumprimento das novas determinações poderá resultar em penalidades para pessoas físicas e empresas. Entre as punições previstas estão advertências e multas que podem alcançar R$ 2 bilhões.
Para as empresas, também poderão ser aplicadas medidas como a suspensão parcial ou integral das atividades.
Governo propõe novos crimes relacionados às bets
Além da MP, o governo federal apresentou um Projeto de Lei com propostas para definir crimes relacionados às apostas de quota fixa.
Diferentemente da Medida Provisória, o projeto ainda precisa passar pela análise e aprovação do Congresso Nacional para que as novas regras penais possam entrar em vigor.
Entre as condutas previstas estão:
– Explorar apostas de quota fixa, mesmo quando houver autorização concedida por autoridade estrangeira: pena de reclusão de 4 a 6 anos.
– Divulgar apostas ou captar apostadores: reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
– Utilizar dados pessoais para atrair apostadores: reclusão de 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas.
– Facilitar financeiramente a exploração de apostas: reclusão de 2 a 4 anos e multa.
– Fornecer aplicações de internet destinadas às apostas: reclusão de 2 a 4 anos e multa, com agravamento em situações envolvendo mecanismos para burlar controles de idade ou localização ou quando houver direcionamento a crianças e adolescentes.
Empresas não terão direito a indenização
A MP também determina a extinção das autorizações concedidas para a exploração das apostas de quota fixa.
Segundo o texto, a medida é fundamentada no interesse público e não gera direito a indenização por investimentos realizados, lucros que deixariam de ser obtidos ou expectativa de continuidade das operações.
Também não está prevista a restituição, integral ou parcial, dos valores pagos pelas empresas pelas respectivas outorgas.
Até o momento, 85 autorizações foram concedidas para a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Cada autorização teve custo de R$ 30 milhões, totalizando aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
As novas regras estabelecem, portanto, um cronograma para o encerramento das operações, a retirada de publicidade e a devolução dos recursos ainda existentes nas contas dos usuários.
🗞️ Redação do papo informativo
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