Moraes prorroga prisão domiciliar de Bolsonaro e ordena apreensão de armas do ex-presidente

Decisão desta sexta-feira (3) estende por tempo indeterminado a medida humanitária concedida em março, mas impõe novas restrições após episódio envolvendo segurança armado


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) prorrogar a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida havia sido concedida em 27 de março, quando Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, em Brasília, onde tratava uma broncopneumonia bacteriana, com prazo inicial de 90 dias — período que se encerrou em 25 de junho.

Segundo a decisão, a defesa do ex-presidente pediu a manutenção da domiciliar alegando que Bolsonaro voltou a apresentar crises de soluço e solicitou novos exames médicos. Moraes atendeu ao pedido e manteve as regras já em vigor: monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de uso de celular e de acesso a redes sociais (mesmo por intermédio de terceiros), impossibilidade de gravar vídeos para internet e visitas condicionadas à autorização do próprio ministro, relator do caso. A segurança da residência, no Condomínio Solar de Brasília, segue a cargo da Polícia Militar do Distrito Federal, para evitar fuga.



A decisão chega em meio a uma polêmica: durante as últimas semanas, a PMDF apreendeu uma arma registrada em nome de Bolsonaro após uma abordagem envolvendo um de seus seguranças particulares. Embora a Polícia Civil do DF não tenha indiciado o ex-presidente — por entender que a arma estava legalizada e que não houve crime de sua parte —, Moraes determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão de outras dez pistolas e espingardas registradas em seu nome. A defesa tem 48 horas para entregar o armamento à Polícia Federal.

Em sua decisão, o ministro reforçou que o descumprimento de qualquer medida cautelar pode levar à revogação imediata do benefício e ao retorno de Bolsonaro ao regime fechado. Ele cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, fixada na ação penal da trama golpista.

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