Hytalo Santos é condenado a pagar R$ 60 mil por assédio contra ex-seguranças na Paraíba

O influenciador paraibano Hytalo Santos foi alvo de duas decisões da Justiça do Trabalho, em João Pessoa, que determinaram o pagamento de R$ 60 mil por danos morais a dois antigos integrantes de sua equipe de segurança.

Cada ex-funcionário deverá receber R$ 30 mil, conforme as sentenças proferidas em primeira instância. A defesa do influenciador declarou que pretende recorrer das decisões.

Os advogados também alegam que a credibilidade de algumas testemunhas pode ser questionada, considerando que elas teriam envolvimento direto nos processos e interesse nos resultados das ações.



Indenizações

Uma das reclamações trabalhistas foi apresentada por Diego Galdino, que prestou serviços para Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025. Além da indenização de R$ 30 mil por danos morais, a decisão apontou a ocorrência de assédio sexual durante o período de trabalho.

A outra ação foi ajuizada por Elidinaldo Araújo, que atuou junto ao influenciador de agosto de 2024 até março de 2025. Neste processo, também foi estabelecido o pagamento de R$ 30 mil.

Caso criminal

Hytalo Santos e Israel Vicente, seu marido, permanecem detidos desde 15 de agosto de 2025. A prisão ocorreu durante as investigações relacionadas a publicações envolvendo adolescentes nas redes sociais.

O caso ganhou projeção nacional após denúncias e vídeos divulgados pelo youtuber Felca, que questionaram a forma como menores de idade eram utilizados em conteúdos publicados na internet.

Ao longo da apuração, foram determinadas diversas medidas judiciais, entre elas restrições nas redes sociais, impedimento de contato com menores mencionados no processo, suspensão da monetização de conteúdos, mandados de busca e apreensão e prisão preventiva.

O casal também já recebeu condenação em um processo na Justiça Criminal.

A defesa reforça que as decisões referentes às ações trabalhistas ainda não são definitivas e poderão ser modificadas após a análise dos recursos.

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Concurso de Campina Grande terá novas inscrições e provas remarcadas por decisão judicial

Justiça determina reserva de 10% das vagas para candidatos negros, adia provas objetivas e prevê novo cronograma em edital retificado.

O concurso público da Prefeitura de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, passará por mudanças após uma decisão judicial. O edital do certame será retificado, haverá um novo período de inscrições destinado às vagas reservadas e as provas objetivas terão as datas modificadas. As alterações foram informadas pela administração municipal nesta quinta-feira (20).

A decisão judicial estabeleceu a reserva de 10% das vagas gerais para candidatos negros, por meio de cotas raciais. A medida atende a uma solicitação apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Com a determinação, as provas objetivas que estavam programadas para os dias 29 e 30 de agosto de 2026 não serão mais realizadas nessas datas. Um novo cronograma será definido e divulgado pela Prefeitura após a publicação do edital atualizado.

Edital será retificado

O documento revisado deverá apresentar a quantidade de vagas destinadas às cotas em cada cargo, além das regras relacionadas à participação, classificação e convocação dos candidatos.

Também deverão constar no edital os procedimentos de heteroidentificação, utilizados para verificar a condição declarada pelos candidatos que concorrerem às vagas reservadas.



Inscrições serão reabertas para cotas

A Justiça determinou ainda que seja aberto um novo período de inscrições por pelo menos dez dias. Essa etapa será voltada especificamente aos candidatos que desejarem disputar as vagas destinadas às cotas raciais.

Quem já estiver inscrito no concurso também poderá optar pela modalidade de reserva de vagas diretamente no sistema eletrônico utilizado no certame. Segundo a determinação, não haverá cobrança de taxa adicional para essa alteração.

A reabertura não significa que todas as inscrições do concurso serão novamente abertas. O novo prazo terá como finalidade permitir a participação de candidatos interessados nas vagas reservadas que não tiveram essa possibilidade no edital original.

Mudanças nas regras de convocação

Além da reserva de 10% das vagas em cada cargo, o edital retificado deverá estabelecer os critérios de concorrência e classificação dos candidatos cotistas.

O documento também deverá regulamentar a aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade nas convocações, além de detalhar as etapas relacionadas à heteroidentificação.

A Prefeitura informou que as novas regras e o calendário atualizado serão divulgados nos mesmos canais oficiais utilizados para informar os candidatos sobre o concurso.

Concurso oferece 955 vagas

O concurso da Prefeitura de Campina Grande disponibiliza 955 vagas, distribuídas entre um edital geral e outros dois processos destinados aos cargos de Procurador e Guarda Municipal.

O certame é composto por diferentes etapas. A primeira delas é a prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

Para determinados cargos previstos no edital, os candidatos também passarão por avaliação de títulos. Há ainda previsão de prova prática para funções como intérprete de Libras, músico e outras especialidades.

Para o cargo de auditor fiscal da receita municipal, está prevista a análise de vida pregressa.

Com a decisão judicial, o calendário original do concurso será alterado. Os candidatos deverão acompanhar a publicação do edital retificado para consultar as novas datas das provas e as demais orientações sobre o procedimento de inscrição e participação nas cotas.

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Chefes de facções da Paraíba são transferidos para presídios federais em operação de segurança

Detentos que estavam no PB1/PB2, em João Pessoa, foram levados para unidades do Sistema Penitenciário Federal por determinação judicial. Medida reforça o isolamento dos líderes e restringe o contato com o ambiente externo.

Uma operação de segurança resultou na transferência de líderes de facções criminosas que estavam presos na Paraíba para unidades do Sistema Penitenciário Federal. A movimentação ocorreu sob sigilo e envolveu um esquema reforçado de segurança.


Os detentos estavam custodiados no Complexo Penitenciário PB1/PB2, localizado na região de Jacarapé, em João Pessoa. A transferência foi determinada judicialmente e contou com a participação de órgãos estaduais e federais.


Com a mudança para o sistema federal, os presos passam a ficar submetidos a regras de segurança mais rígidas e a um regime de controle mais intenso sobre visitas e comunicação.


Regras mais rigorosa


No Sistema Penitenciário Federal, as visitas sociais são realizadas sob protocolos específicos, incluindo atendimento em parlatórios ou por videoconferência, conforme as regras aplicáveis a cada unidade e situação do preso.


O contato com familiares e outras pessoas autorizadas é submetido a procedimentos de segurança e fiscalização. As comunicações realizadas durante as visitas também podem ser monitoradas de acordo com as normas do sistema.


O objetivo é dificultar a transmissão de ordens para integrantes das organizações criminosas que estejam fora dos presídios.
Operação envolveu forças estaduais e federais


A ação contou com a participação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap-PB), da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Sesds), da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e da Polícia Penal Federal.


O deslocamento dos detentos foi realizado sob forte esquema de segurança para reduzir riscos de resgate, ataques ou possíveis reações de grupos criminosos.
As forças de segurança também reforçaram o monitoramento e o policiamento preventivo em áreas consideradas estratégicas.
Novas transferências de presos considerados integrantes importantes de organizações criminosas podem ser avaliadas pelas autoridades, conforme decisões judiciais e critérios de segurança.

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CNJ muda regimento e retira aposentadoria compulsória do rol de punições máximas

Mudança segue decisão do STF e prevê que casos mais graves poderão resultar na perda definitiva do cargo após análise da Suprema Corte.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma alteração em seu regimento interno que muda a punição mais severa aplicada a magistrados em processos disciplinares. Com a nova regra, a aposentadoria compulsória deixa de ser a sanção máxima e passa a ser substituída pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.

A mudança adequa as normas do CNJ ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu não ser mais cabível aplicar a aposentadoria compulsória como penalidade máxima para juízes que cometam infrações disciplinares.

Como passa a funcionar

Quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluir pela aplicação da punição mais grave, o magistrado será afastado imediatamente de suas funções e permanecerá em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço até a conclusão do processo judicial.

Se a decisão tiver sido tomada por tribunais ou órgãos disciplinares inferiores, ela ainda deverá ser analisada pelo CNJ. Após a confirmação da penalidade, a Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável por ajuizar uma ação no STF pedindo a perda definitiva do cargo.

A exoneração do magistrado somente ocorrerá após decisão final do Supremo, quando não houver mais possibilidade de recursos. A partir desse momento, o juiz deixará de receber qualquer remuneração.

As novas regras serão aplicadas aos processos disciplinares em andamento e aos que forem instaurados daqui em diante. No entanto, a alteração não permite reabrir casos já encerrados nem modifica punições de magistrados que foram aposentados compulsoriamente no passado.

Demais punições permanecem

O regimento continua prevendo outras sanções disciplinares, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem perda do cargo e demissão de juízes não vitalícios, que segue dispensando análise do CNJ e julgamento pelo STF.

Conselheiros fizeram ressalvas

Apesar da aprovação unânime, alguns conselheiros demonstraram preocupação com a concentração da competência no STF para decidir sobre a perda do cargo de magistrados.

Segundo eles, a medida poderá aumentar ainda mais o número de processos na Suprema Corte. Ainda assim, reconheceram que a alteração apenas cumpre determinação do próprio STF, cabendo ao CNJ adequar seu regimento às novas regras.



Debate ganhou força no STF

A discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima ganhou destaque após julgamento da Primeira Turma do STF.

Durante a análise do tema, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “não pune de forma efetiva”, já que o magistrado deixa o cargo, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Conhecida por críticos como “punição-prêmio”, a medida vinha sendo alvo de questionamentos por permitir que juízes afastados por infrações disciplinares continuassem recebendo proventos.

O debate ocorre em meio ao aumento da cobrança por mecanismos mais rígidos de fiscalização e responsabilização da magistratura, especialmente após investigações envolvendo suspeitas de venda de decisões judiciais e outras denúncias relacionadas à conduta de integrantes do Judiciário. Paralelamente, o STF também discute medidas voltadas à transparência, ética e à revisão de regras sobre remuneração de magistrados.

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Justiça absolve pastor e esposa em processo sobre suposto golpe milionário contra fiéis na Paraíba

Segundo a sentença, não ficou comprovado que o líder religioso e a esposa tenham agido com intenção de fraudar os fiéis desde o início das negociações; ambos respondiam por estelionato continuado.

A Justiça da Paraíba absolveu o pastor Péricles Cardoso de Melo e a esposa dele da acusação de estelionato continuado em um processo que investigava um suposto prejuízo de aproximadamente R$ 3 milhões causado a integrantes de uma igreja no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal da Capital.

Na sentença, a magistrada reconheceu que o pastor recebeu empréstimos, utilizou cartões de crédito e obteve transferências bancárias de diversos fiéis. No entanto, concluiu que as provas apresentadas durante o processo não demonstraram, de forma suficiente, que ele tivesse a intenção de enganar as vítimas no momento em que solicitou os recursos.

Conforme a decisão, o crime de estelionato exige a comprovação de que a fraude foi planejada desde o início da negociação. Para a juíza, o simples descumprimento posterior da promessa de pagamento, por si só, não caracteriza o delito.

A magistrada também observou que testemunhas relataram que os primeiros compromissos financeiros assumidos pelo pastor chegaram a ser cumpridos, circunstância que enfraqueceu a tese de que o suposto esquema teria sido previamente arquitetado.

Outro ponto destacado na sentença foi a ausência de provas de enriquecimento pessoal do acusado. De acordo com a análise judicial, parte significativa dos valores recebidos foi destinada à realização de obras e melhorias na igreja.



Na avaliação da juíza, o conjunto das provas aponta para um cenário de desorganização financeira e má administração de recursos de terceiros, sem elementos suficientes para comprovar a prática do crime de estelionato.

Em relação à esposa do pastor, a sentença concluiu que não houve demonstração de participação nas negociações com os fiéis. Os depoimentos colhidos durante a instrução indicaram que os contatos e pedidos de recursos eram feitos exclusivamente por Péricles Cardoso de Melo.

Investigação

O caso começou a ser apurado após a Polícia Civil identificar mais de 30 pessoas que afirmaram ter sofrido prejuízos financeiros. Durante as investigações, também foi registrado o desaparecimento de aproximadamente R$ 17 mil pertencentes à própria igreja.

Na época das apurações, uma das vítimas relatou que o pastor costumava solicitar empréstimos e o uso de cartões de crédito sob a justificativa de arrecadar recursos para reformas no templo e outras necessidades da instituição religiosa. Inicialmente, parte das promessas de pagamento teria sido cumprida, mas os atrasos posteriores despertaram a desconfiança dos fiéis.

Segundo esse relato, após sucessivas operações financeiras, a dívida acumulada em seu nome chegou a cerca de R$ 90 mil e, com a incidência de juros, ultrapassou R$ 140 mil. A vítima também afirmou que o pastor orientava os colaboradores a manterem discrição sobre os empréstimos, o que, na avaliação dela, contribuiu para que outras pessoas também fossem convencidas a fornecer recursos.

Apesar desses depoimentos, a Justiça concluiu que o conjunto probatório não foi suficiente para comprovar, além de dúvida razoável, a existência de fraude planejada desde o início das negociações, motivo pelo qual absolveu os acusados.

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Alexandre de Moraes assume presidência interina do STF durante recesso do Judiciário

Ministro substitui Edson Fachin a partir desta sexta-feira (17) e ficará à frente da Corte durante parte do plantão de julho.

O ministro Alexandre de Moraes assume, a partir desta sexta-feira (17), a presidência interina do Supremo Tribunal Federal (STF), substituindo o ministro Edson Fachin no comando da Corte durante o recesso do Judiciário. O plantão de julho é dividido entre o presidente e o vice-presidente do STF.

Mesmo durante o período de recesso, alguns ministros seguem desempenhando atividades específicas. Permanecem em exercício Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Já o ministro Dias Toffoli continua atuando em reclamações cíveis e criminais, petições, inquéritos e mandados de segurança, enquanto Cristiano Zanin permanece responsável por inquéritos, ações penais e processos relacionados por prevenção.



Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux estão de férias durante todo o mês de julho.

Conforme estabelece a Portaria nº 124, os prazos processuais permanecem suspensos entre os dias 2 e 31 de julho. Os prazos que tiverem início ou término nesse período serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após o recesso.

Durante a suspensão dos prazos, o atendimento ao público e o funcionamento da Secretaria do STF ocorrem das 13h às 18h.

Na última ocasião em que presidiu interinamente o Supremo, em janeiro, Alexandre de Moraes determinou a abertura, de ofício, de um inquérito sigiloso para investigar um suposto vazamento de dados fiscais de ministros da Corte e de seus familiares envolvendo a Receita Federal e o Coaf.

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Moraes prorroga prisão domiciliar de Bolsonaro e ordena apreensão de armas do ex-presidente

Decisão desta sexta-feira (3) estende por tempo indeterminado a medida humanitária concedida em março, mas impõe novas restrições após episódio envolvendo segurança armado


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) prorrogar a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida havia sido concedida em 27 de março, quando Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, em Brasília, onde tratava uma broncopneumonia bacteriana, com prazo inicial de 90 dias — período que se encerrou em 25 de junho.

Segundo a decisão, a defesa do ex-presidente pediu a manutenção da domiciliar alegando que Bolsonaro voltou a apresentar crises de soluço e solicitou novos exames médicos. Moraes atendeu ao pedido e manteve as regras já em vigor: monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de uso de celular e de acesso a redes sociais (mesmo por intermédio de terceiros), impossibilidade de gravar vídeos para internet e visitas condicionadas à autorização do próprio ministro, relator do caso. A segurança da residência, no Condomínio Solar de Brasília, segue a cargo da Polícia Militar do Distrito Federal, para evitar fuga.



A decisão chega em meio a uma polêmica: durante as últimas semanas, a PMDF apreendeu uma arma registrada em nome de Bolsonaro após uma abordagem envolvendo um de seus seguranças particulares. Embora a Polícia Civil do DF não tenha indiciado o ex-presidente — por entender que a arma estava legalizada e que não houve crime de sua parte —, Moraes determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão de outras dez pistolas e espingardas registradas em seu nome. A defesa tem 48 horas para entregar o armamento à Polícia Federal.

Em sua decisão, o ministro reforçou que o descumprimento de qualquer medida cautelar pode levar à revogação imediata do benefício e ao retorno de Bolsonaro ao regime fechado. Ele cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, fixada na ação penal da trama golpista.

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Moraes dá prazo de 24 horas para Bolsonaro explicar suposta ligação com arma apreendida no DF
Militar abordado em blitz afirmou que pistola pertenceria ao ex-presidente; STF também cobra esclarecimentos sobre cumprimento das regras da prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente, em até 24 horas, esclarecimentos sobre uma arma apreendida com um militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante uma abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal.

A decisão foi motivada por um boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil após o militar, que se identificou como sargento do GSI, afirmar aos policiais que a pistola calibre 9 milímetros pertenceria a Bolsonaro. Segundo o depoimento, a arma teria sido entregue para reparos em uma falha no percussor e seria devolvida ao ex-presidente nesta terça-feira (16).

No despacho, Moraes solicita que a defesa esclareça por que Bolsonaro mantinha uma arma de fogo com carregador sobressalente em sua residência e quais as circunstâncias que motivaram o pedido de manutenção do armamento durante o período de prisão domiciliar humanitária.

Além dos esclarecimentos solicitados à defesa, o ministro também determinou que o tenente-coronel Allenson Nascimento Lopes, responsável pela fiscalização das medidas impostas ao ex-presidente, apresente informações sobre o cumprimento das determinações judiciais relacionadas à prisão domiciliar.

Entre os pontos questionados estão a revista de todos os veículos que deixam a residência de Bolsonaro, incluindo carros utilizados pela equipe de segurança, e o cumprimento da regra que proíbe a permanência de aparelhos celulares dos agentes do GSI no interior do imóvel.

Apesar da declaração do militar abordado, a Polícia Militar do Distrito Federal informou que ainda não há confirmação de que a arma pertença ao ex-presidente. Em nota, a corporação afirmou que o sargento portava uma arma institucional regular e uma segunda arma de fogo, cuja documentação não foi apresentada no momento da abordagem.

A PM ressaltou que a identificação da propriedade, origem e regularidade do armamento dependerá da investigação conduzida pelas autoridades competentes. A defesa de Bolsonaro ainda não havia se manifestado sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

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