
Justiça Eleitoral não identifica provas de propaganda antecipada e mantém processo em andamento para análise do mérito.
A Justiça Eleitoral da Paraíba negou, nesta quinta-feira (6), o pedido de liminar apresentado pelo Partido Liberal (PL) para impedir a realização de carreatas pelo governador Lucas Ribeiro (PP) antes do início oficial da campanha eleitoral, previsto para o próximo dia 16 de agosto.
A decisão foi proferida pela juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O PL sustentou que um evento institucional realizado por Lucas Ribeiro no município de Teixeira, no Sertão paraibano, em dezembro de 2025, teria sido utilizado para promover uma carreata, caracterizando suposta propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, o partido também alegou que um vídeo da solenidade voltou a ser divulgado nas redes sociais do governador durante o período pré-eleitoral, o que, segundo a legenda, reforçaria a prática de propaganda irregular.
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Ao analisar o pedido, porém, a magistrada concluiu que não havia provas suficientes para comprovar uma nova divulgação do conteúdo ou uma intensificação recente de sua circulação. Segundo a decisão, o material apresentado não demonstra republicação do vídeo nem apresenta dados que indiquem aumento de alcance ou engajamento nas redes sociais.
Em trecho da decisão, a juíza destacou que o evento ocorreu em 15 de dezembro de 2025, cerca de oito meses antes do ajuizamento da ação, dentro de uma solenidade oficial cuja legalidade não foi contestada. Ela ressaltou ainda que a alegação de que o vídeo voltou a circular em julho de 2026 não foi acompanhada de elementos concretos que comprovassem a reativação da publicação.
Com isso, o TRE-PB indeferiu o pedido de urgência formulado pelo PL. Apesar da decisão, o processo segue em tramitação e o mérito da ação ainda será apreciado pelo tribunal, após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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