
A Justiça Federal na Paraíba ampliou a autorização para o uso da flor de cannabis para fins medicinais por pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), entidade localizada em João Pessoa. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal da Paraíba e assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega.
A determinação permite que mais pacientes associados tenham acesso ao tratamento, desde que apresentem documentação médica comprovando a necessidade do uso da flor de cannabis. A decisão ainda cabe recurso.
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Em 2024, a Justiça já havia autorizado um grupo específico de pacientes da Abrace a utilizar a flor de cannabis por meio de vaporização. Na ocasião, porém, a permissão era limitada apenas aos associados cujas prescrições médicas estavam incluídas no processo judicial.
Com a nova decisão, a autorização foi ampliada para outros pacientes da associação que apresentem laudos e prescrições médicas que indiquem a necessidade do tratamento.
Justiça considera histórico da associação
Ao analisar o pedido da Abrace, a magistrada levou em consideração que a entidade atua desde 2017 no fornecimento de medicamentos à base de cannabis e que, durante o período em que a autorização estava restrita a um grupo de pacientes, não foram identificados desvios de finalidade ou uso recreativo da substância.
A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fazem parte da ação como rés. Durante o processo, a União questionou sua participação no caso, enquanto a Anvisa argumentou que a flor de cannabis não é classificada como produto medicinal e, por isso, não deveria ter o uso autorizado.
As alegações, no entanto, não foram aceitas pela Justiça, que manteve a autorização com critérios específicos de controle e fiscalização.
Anvisa e Ministério Público poderão fiscalizar
A decisão também estabeleceu que a Anvisa e o Ministério Público Federal na Paraíba poderão realizar fiscalizações na associação para acompanhar o cumprimento das regras determinadas judicialmente.
Entre as medidas de fiscalização estão:
– Solicitação do cadastro dos pacientes beneficiados;
– Análise de documentos médicos;
– Verificação dos processos de produção e distribuição;
– Adoção de providências administrativas caso sejam encontradas irregularidades.
O Ministério Público Federal também poderá ter acesso aos registros de produção, distribuição e cadastro dos pacientes atendidos pela Abrace.
Abrace terá que seguir regras para distribuição
A associação terá que cumprir uma série de exigências determinadas pela Justiça. Entre elas:
– Disponibilizar a flor de cannabis apenas para pacientes que atendam aos critérios médicos estabelecidos;
– Manter cadastro atualizado dos beneficiários;
– Solicitar novos laudos e prescrições médicas a cada seis meses;
– Registrar informações sobre cultivo, quantidade produzida e entrega;
– Guardar documentos por cinco anos;
– Não fornecer o produto para pessoas que não estejam cadastradas.
Pacientes precisam apresentar comprovação médica
Os pacientes associados também terão obrigações para continuar recebendo o tratamento. Será necessário:
– Estar com a associação regularizada;
– Apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico e a necessidade do uso da flor de cannabis;
– Demonstrar que tratamentos convencionais não tiveram resposta adequada;
– Apresentar prescrição médica atualizada com informações sobre substância, dosagem e forma de utilização;
– Renovar a documentação médica a cada seis meses.
A decisão representa uma ampliação do acesso ao tratamento dentro da Abrace, mas mantém exigências de acompanhamento médico e fiscalização para garantir que o uso da cannabis medicinal siga exclusivamente a finalidade terapêutica autorizada pela Justiça.
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