
Companhia terá 10 dias úteis para apresentar defesa. Órgão aponta possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor e cita falhas identificadas em investigação da Polícia Civil.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do MP-Procon, autuou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) por supostas violações às normas de proteção e defesa do consumidor em decorrência do rompimento de um reservatório da Estação de Tratamento de Água (ETA) da Prata, em Campina Grande.
A companhia foi intimada e terá 10 dias úteis para apresentar defesa.
Caso as irregularidades sejam confirmadas ao fim do processo administrativo, o MP-Procon poderá aplicar multa, cujos recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público.
O rompimento da estrutura ocorreu em 8 de novembro de 2025. Construído na década de 1960 e com capacidade para armazenar cerca de 2 milhões de litros de água, o reservatório cedeu, provocando uma forte enxurrada que atingiu imóveis e vias da região.
O acidente resultou na morte de uma idosa de 62 anos, que estava acamada em sua residência, além de deixar pessoas feridas e causar prejuízos materiais de grande proporção.

Segundo o MP-Procon, três casas tiveram suas estruturas completamente destruídas, outros três estabelecimentos comerciais foram arrasados e mais de 20 imóveis sofreram danos estruturais. A força da água também arrastou diversos veículos e interrompeu o abastecimento em 40 bairros de Campina Grande, além dos municípios de Lagoa Seca, São Sebastião de Lagoa de Roça, Areial e Montadas.
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Relatório da Polícia Civil
Na autuação, o MP-Procon cita o relatório conclusivo da Polícia Civil, que apontou que o desabamento do reservatório ocorreu em razão de falhas no projeto e na execução da estrutura, agravadas pela deterioração do solo que sustentava a base do equipamento.
O relatório também informa que a Cagepa realizou uma vistoria aproximadamente seis meses antes do acidente, mas a inspeção não teria identificado problemas estruturais que, segundo a investigação, já indicavam risco de colapso.
Fundamentação da autuação
Na portaria que instaurou o procedimento, assinada pelo promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, Osvaldo Lopes Barbosa, o órgão destaca que concessionárias de serviços públicos podem ser responsabilizadas objetivamente pelos danos causados aos consumidores quando há falhas na prestação do serviço.
O MP-Procon também sustenta que, além dos clientes da Cagepa, moradores e demais pessoas atingidas pelo rompimento podem ser considerados consumidores para fins de reparação dos danos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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