Comissão da Câmara aprova proposta que acaba com a escala 6×1 e texto avança ao Plenário

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais.

A proposta foi aprovada por 34 votos favoráveis e 4 contrários. Agora, o texto segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado, a redução da jornada será feita de forma gradual. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, a carga horária passará de 44 para 42 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após um período de 12 meses, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.

Relatório unifica propostas de deputados

O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e reuniu pontos de duas propostas que tratavam da redução da jornada de trabalho.

Uma delas é a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa a redução da jornada para 36 horas semanais ao longo de dez anos.

A outra é a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que propõe jornada semanal de 36 horas e implantação da escala 4×3.

Durante a sessão, Leo Prates afirmou que a proposta representa uma mudança importante na qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.

Segundo o relator, a medida permitirá maior convivência familiar e mais equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Escalas especiais continuam permitidas

O texto aprovado mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para jornadas diferenciadas, como a escala 12×36 e atividades consideradas essenciais, a exemplo dos setores de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

A proposta também prevê que uma futura lei poderá estabelecer regras específicas para categorias que necessitam de jornadas diferenciadas, desde que sejam respeitados os limites definidos pela PEC: máximo de oito horas diárias, 40 horas semanais e dois dias de descanso.

Além disso, o texto cria previsão de regras especiais para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Nesses casos, uma lei complementar deverá regulamentar as condições de jornada e escala, com a exigência de preservação dos empregos.

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