TRE-PB nega pedido do PL e libera carreatas de Lucas Ribeiro antes do início da campanha

Justiça Eleitoral não identifica provas de propaganda antecipada e mantém processo em andamento para análise do mérito.

A Justiça Eleitoral da Paraíba negou, nesta quinta-feira (6), o pedido de liminar apresentado pelo Partido Liberal (PL) para impedir a realização de carreatas pelo governador Lucas Ribeiro (PP) antes do início oficial da campanha eleitoral, previsto para o próximo dia 16 de agosto.

A decisão foi proferida pela juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O PL sustentou que um evento institucional realizado por Lucas Ribeiro no município de Teixeira, no Sertão paraibano, em dezembro de 2025, teria sido utilizado para promover uma carreata, caracterizando suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, o partido também alegou que um vídeo da solenidade voltou a ser divulgado nas redes sociais do governador durante o período pré-eleitoral, o que, segundo a legenda, reforçaria a prática de propaganda irregular.


Ao analisar o pedido, porém, a magistrada concluiu que não havia provas suficientes para comprovar uma nova divulgação do conteúdo ou uma intensificação recente de sua circulação. Segundo a decisão, o material apresentado não demonstra republicação do vídeo nem apresenta dados que indiquem aumento de alcance ou engajamento nas redes sociais.

Em trecho da decisão, a juíza destacou que o evento ocorreu em 15 de dezembro de 2025, cerca de oito meses antes do ajuizamento da ação, dentro de uma solenidade oficial cuja legalidade não foi contestada. Ela ressaltou ainda que a alegação de que o vídeo voltou a circular em julho de 2026 não foi acompanhada de elementos concretos que comprovassem a reativação da publicação.

Com isso, o TRE-PB indeferiu o pedido de urgência formulado pelo PL. Apesar da decisão, o processo segue em tramitação e o mérito da ação ainda será apreciado pelo tribunal, após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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TRE-PB mantém decisão e nega pedido do MDB contra Lucas Ribeiro por outdoors em Campina Grande
TRE-PB rejeita ação do MDB contra Lucas Ribeiro por outdoors em Campina Grande

O TRE-PB decidiu manter a autorização para permanência dos outdoors em homenagem ao vice-governador Lucas Ribeiro instalados em Campina Grande no mês de abril. A ação havia sido apresentada pelo MDB, que questionava a legalidade das peças publicitárias.

O julgamento analisou um recurso do partido contra decisão anterior do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que já havia negado o pedido de retirada da propaganda.

Relatora do processo, a juíza Helena Fialho afirmou que casos desse tipo exigem cautela por envolverem tanto a legislação eleitoral quanto o princípio da liberdade de expressão.

Segundo a magistrada, nem toda mensagem divulgada em espaços publicitários pode ser automaticamente classificada como propaganda eleitoral antecipada, especialmente quando não há pedido explícito de voto.

“A liberdade de expressão é muito cara ao nosso sistema e temos que ter muito cuidado quando tocamos nesse tema”, destacou durante o julgamento.

A juíza também ressaltou que cada situação precisa ser analisada individualmente para avaliar se há ou não irregularidade eleitoral.

Ao todo, cerca de 40 outdoors foram espalhados pela cidade. No entendimento do tribunal, o conteúdo exibido não caracterizou propaganda eleitoral irregular. Outro ponto considerado foi o fato de Lucas Ribeiro não ter sido responsável pela contratação das peças publicitárias.

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