PF aponta que Jaques Wagner intermediou contato entre empresário ligado ao Banco Master e ministra da Cultura

Investigação cita troca de mensagens entre o senador e o empresário Augusto Lima envolvendo pedido de interlocução com Margareth Menezes.

A Polícia Federal identificou, no âmbito de uma investigação, mensagens que indicam um pedido de intermediação feito pelo empresário Augusto Lima ao senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo a apuração, Lima buscava estabelecer contato com a ministra da Cultura, Margareth Menezes, para tratar de assuntos relacionados ao Instituto Terra Firme.


De acordo com a PF, Augusto Lima, que foi sócio do banqueiro Daniel Vorcaro no Banco Master, teria solicitado ao parlamentar que conversasse com a ministra sobre a instituição, fundada pelo empresário e atualmente presidida por sua esposa, a ex-ministra Flávia Peres.
As mensagens analisadas pelos investigadores mostram que, em 31 de outubro de 2023, Jaques Wagner tentou ligar para Augusto Lima. Como a chamada não foi atendida, o empresário enviou, cerca de dez minutos depois, uma mensagem mencionando o nome de Margareth Menezes.


No dia seguinte, o senador entrou novamente em contato com Lima para solicitar o telefone do piloto de uma aeronave utilizada pelo empresário, com o objetivo de organizar uma viagem ao Rio de Janeiro. Após fornecer a informação, Lima aproveitou a conversa para perguntar se Wagner havia conseguido falar com a ministra sobre o Instituto Terra Firme.


O conteúdo das conversas integra o material reunido pela Polícia Federal durante a investigação. Até o momento, a divulgação das mensagens não representa conclusão sobre eventual prática de irregularidades, e o caso segue sob apuração pelas autoridades competentes.

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STF autoriza investigação sobre suposta atuação de Lulinha para beneficiar lobista em negociações no Ministério da Saúde

Decisão do ministro André Mendonça atende a pedido da Polícia Federal, que apura suspeitas de tráfico de influência e corrupção envolvendo contratos na área de cannabis medicinal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou a abertura de um inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A medida atende a um pedido da Polícia Federal, que busca apurar suspeitas de tráfico de influência e corrupção relacionadas a negociações envolvendo o Ministério da Saúde.

A investigação foi distribuída ao gabinete de Mendonça por sorteio. Segundo a Polícia Federal, há indícios de que Lulinha teria atuado para favorecer o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, em tratativas voltadas à comercialização de medicamentos à base de cannabis medicinal para o governo federal.

Antônio Carlos Camilo Antunes é investigado na Operação Sem Desconto, que apura um esquema de fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas. Conforme a PF, ele também buscava expandir negócios na área da saúde por meio da empresa World Cannabis.



As apurações indicam que o lobista tentou viabilizar contratos com o Ministério da Saúde durante os anos de 2024 e 2025 para o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol. No entanto, segundo as investigações, nenhuma contratação foi efetivada.

Outro ponto analisado pela Polícia Federal é a suspeita de que Lulinha tenha intermediado contatos para que o empresário fosse recebido por integrantes do Ministério da Saúde. Entre os encontros investigados está uma reunião com Swedenberger Barbosa, conhecido como Berger, que à época ocupava o cargo de secretário-executivo da pasta. Posteriormente, Berger assumiu uma função no Gabinete Pessoal da Presidência da República.

A investigação também menciona a participação da empresária Roberta Luchsinger, apontada como responsável por prospectar oportunidades de negócios para a World Cannabis junto ao governo federal. A defesa dela afirma que sua atuação foi regular e nega qualquer repasse de recursos a Lulinha.

Em nota, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, responsável pela defesa de Fábio Luís Lula da Silva, afirmou que o novo inquérito representa uma tentativa de ampliar as investigações após a Polícia Federal não encontrar elementos que ligassem seu cliente às fraudes apuradas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, não há qualquer relação de Lulinha com os fatos investigados.

Também por meio de nota, o Ministério da Saúde informou que nunca firmou contratos com a World Cannabis nem com empresas ou acionistas citados na investigação. A pasta acrescentou que, por essa razão, não houve repasse de recursos públicos às pessoas ou empresas mencionadas.

Com a autorização do STF, a Polícia Federal dará continuidade às diligências para esclarecer se houve utilização de influência política em benefício de interesses privados nas negociações envolvendo o Ministério da Saúde.

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Justiça absolve pastor e esposa em processo sobre suposto golpe milionário contra fiéis na Paraíba

Segundo a sentença, não ficou comprovado que o líder religioso e a esposa tenham agido com intenção de fraudar os fiéis desde o início das negociações; ambos respondiam por estelionato continuado.

A Justiça da Paraíba absolveu o pastor Péricles Cardoso de Melo e a esposa dele da acusação de estelionato continuado em um processo que investigava um suposto prejuízo de aproximadamente R$ 3 milhões causado a integrantes de uma igreja no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal da Capital.

Na sentença, a magistrada reconheceu que o pastor recebeu empréstimos, utilizou cartões de crédito e obteve transferências bancárias de diversos fiéis. No entanto, concluiu que as provas apresentadas durante o processo não demonstraram, de forma suficiente, que ele tivesse a intenção de enganar as vítimas no momento em que solicitou os recursos.

Conforme a decisão, o crime de estelionato exige a comprovação de que a fraude foi planejada desde o início da negociação. Para a juíza, o simples descumprimento posterior da promessa de pagamento, por si só, não caracteriza o delito.

A magistrada também observou que testemunhas relataram que os primeiros compromissos financeiros assumidos pelo pastor chegaram a ser cumpridos, circunstância que enfraqueceu a tese de que o suposto esquema teria sido previamente arquitetado.

Outro ponto destacado na sentença foi a ausência de provas de enriquecimento pessoal do acusado. De acordo com a análise judicial, parte significativa dos valores recebidos foi destinada à realização de obras e melhorias na igreja.



Na avaliação da juíza, o conjunto das provas aponta para um cenário de desorganização financeira e má administração de recursos de terceiros, sem elementos suficientes para comprovar a prática do crime de estelionato.

Em relação à esposa do pastor, a sentença concluiu que não houve demonstração de participação nas negociações com os fiéis. Os depoimentos colhidos durante a instrução indicaram que os contatos e pedidos de recursos eram feitos exclusivamente por Péricles Cardoso de Melo.

Investigação

O caso começou a ser apurado após a Polícia Civil identificar mais de 30 pessoas que afirmaram ter sofrido prejuízos financeiros. Durante as investigações, também foi registrado o desaparecimento de aproximadamente R$ 17 mil pertencentes à própria igreja.

Na época das apurações, uma das vítimas relatou que o pastor costumava solicitar empréstimos e o uso de cartões de crédito sob a justificativa de arrecadar recursos para reformas no templo e outras necessidades da instituição religiosa. Inicialmente, parte das promessas de pagamento teria sido cumprida, mas os atrasos posteriores despertaram a desconfiança dos fiéis.

Segundo esse relato, após sucessivas operações financeiras, a dívida acumulada em seu nome chegou a cerca de R$ 90 mil e, com a incidência de juros, ultrapassou R$ 140 mil. A vítima também afirmou que o pastor orientava os colaboradores a manterem discrição sobre os empréstimos, o que, na avaliação dela, contribuiu para que outras pessoas também fossem convencidas a fornecer recursos.

Apesar desses depoimentos, a Justiça concluiu que o conjunto probatório não foi suficiente para comprovar, além de dúvida razoável, a existência de fraude planejada desde o início das negociações, motivo pelo qual absolveu os acusados.

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Justiça torna empresário e médica réus pela morte do engenheiro Rubinho após festa de São João na Paraíba

Ao receber a denúncia do Ministério Público, a juíza Flávia de Souza Baptista determinou que o processo tramite em segredo de Justiça e concedeu prazo para que os acusados apresentem defesa.

A Justiça de Campina Grande recebeu, nesta terça-feira (21), a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o empresário Christian Medeiros Veiga Dantas Costa e a médica Larissa Maria Leal de Freitas. Com a decisão, os dois passam à condição de réus no processo que apura o assassinato do engenheiro civil Rubens Fernandes da Costa Filho, conhecido como Rubinho, morto após uma festa de São João em Lagoa Seca.

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Moraes nega autorização para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

Decisão do ministro mantém restrição de visitas ao ex-presidente por 30 dias; apenas advogados e médicos estão autorizados a entrar na residência.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visitasse o ex-presidente Jair Bolsonaro em sua residência, em Brasília.

A solicitação havia sido apresentada pela defesa de Bolsonaro, que pretendia realizar o encontro no próximo dia 25 de julho, durante a passagem de Milei pelo Brasil para participar da convenção nacional do Partido Liberal (PL).

Na decisão, Moraes afirmou que o pedido ficou prejudicado em razão da determinação expedida na sexta-feira (17), que suspendeu por 30 dias todas as visitas ao ex-presidente, permitindo apenas a entrada de advogados e médicos.



A restrição foi imposta após a divulgação, nas redes sociais, de uma carta atribuída a Bolsonaro e publicada pelo senador Flávio Bolsonaro. Para o ministro, o episódio representou descumprimento da medida cautelar que proíbe o ex-presidente de acessar ou utilizar redes sociais.

A defesa argumentou que Bolsonaro não tinha conhecimento de que a carta seria publicada pelo filho, mas a justificativa foi rejeitada por Moraes. O ministro também manteve a proibição de visitas do senador Flávio Bolsonaro ao pai pelo período de 90 dias.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília, após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal por liderar uma tentativa de golpe de Estado. Inicialmente em regime fechado, o ex-presidente passou ao regime domiciliar por razões humanitárias, em razão de seu estado de saúde, após uma internação hospitalar.

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Alexandre de Moraes assume presidência interina do STF durante recesso do Judiciário

Ministro substitui Edson Fachin a partir desta sexta-feira (17) e ficará à frente da Corte durante parte do plantão de julho.

O ministro Alexandre de Moraes assume, a partir desta sexta-feira (17), a presidência interina do Supremo Tribunal Federal (STF), substituindo o ministro Edson Fachin no comando da Corte durante o recesso do Judiciário. O plantão de julho é dividido entre o presidente e o vice-presidente do STF.

Mesmo durante o período de recesso, alguns ministros seguem desempenhando atividades específicas. Permanecem em exercício Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Já o ministro Dias Toffoli continua atuando em reclamações cíveis e criminais, petições, inquéritos e mandados de segurança, enquanto Cristiano Zanin permanece responsável por inquéritos, ações penais e processos relacionados por prevenção.



Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux estão de férias durante todo o mês de julho.

Conforme estabelece a Portaria nº 124, os prazos processuais permanecem suspensos entre os dias 2 e 31 de julho. Os prazos que tiverem início ou término nesse período serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após o recesso.

Durante a suspensão dos prazos, o atendimento ao público e o funcionamento da Secretaria do STF ocorrem das 13h às 18h.

Na última ocasião em que presidiu interinamente o Supremo, em janeiro, Alexandre de Moraes determinou a abertura, de ofício, de um inquérito sigiloso para investigar um suposto vazamento de dados fiscais de ministros da Corte e de seus familiares envolvendo a Receita Federal e o Coaf.

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MP denuncia empresário e médica por homicídio de engenheiro após festa Soul João, em Lagoa Seca

Segundo a denúncia, empresário teria efetuado os disparos, enquanto a namorada é acusada de instigar o crime e prestar auxílio; Ministério Público também pede indenização mínima de R$ 200 mil à família da vítima.



O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, nesta quinta-feira (16), o empresário Christian Medeiros Veiga Dantas Costa e a médica Larissa Maria Leal de Freitas pelo homicídio qualificado do engenheiro civil Rubens Fernandes da Costa Filho, conhecido como “Rubinho”. O crime ocorreu após a festa Soul João, em Lagoa Seca, no Agreste paraibano.

De acordo com a denúncia, Christian é apontado como o autor dos disparos que mataram a vítima. Já Larissa foi denunciada como partícipe, sob a acusação de ter instigado o namorado a cometer o homicídio e prestado auxílio material para a prática do crime.

O Ministério Público enquadrou o caso como homicídio qualificado, alegando que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no Código Penal.

Além da acusação pelo homicídio, Christian também foi denunciado por lesão corporal, em razão das agressões contra a noiva e a cunhada de Rubens no mesmo dia do crime, e por porte ilegal de arma de fogo.



A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Luciara Lima Simeão Moura, da 8ª Promotoria de Justiça de Campina Grande.

O MPPB também solicitou à Justiça que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil, pelos prejuízos emocionais, psicológicos e materiais causados aos familiares da vítima.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Relembre o caso

Rubens Fernandes da Costa Filho, de 29 anos, foi morto a tiros na manhã de 21 de junho, no estacionamento do local onde era realizada a festa Soul João, em Lagoa Seca.

Christian Medeiros foi preso em flagrante após o crime. Rubens era ex-companheiro de Larissa Freitas, atual namorada do empresário.

O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público no dia 7 de julho. Na mesma data, os promotores Luciara Moura e Lean Xerez, do Núcleo do Tribunal do Júri, receberam familiares da vítima na sede do MPPB, em Campina Grande. Durante o encontro, os parentes relataram os fatos e pediram justiça pela morte do engenheiro.

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Senado aprova projeto que estabelece novas regras para concessão da Justiça gratuita

Proposta busca tornar mais rigorosos os critérios para a concessão da Justiça gratuita, direcionando o benefício a pessoas que comprovem não ter condições de arcar com os custos do processo.

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A proposta exige a comprovação da condição de vulnerabilidade econômica para a obtenção do benefício.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como sofreu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, o projeto retorna para nova análise dos deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial.

O que é a gratuidade da Justiça?

A gratuidade da Justiça é um benefício previsto na legislação brasileira que isenta pessoas sem condições financeiras do pagamento de despesas relacionadas ao processo judicial, como custas, taxas, honorários periciais e outros custos necessários para o acesso ao Poder Judiciário.

O que muda com o projeto?

Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que a declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo interessado possui presunção de veracidade, salvo quando houver contestação ou indícios de que a pessoa possui capacidade financeira.

Com a proposta aprovada pelo Senado, a concessão do benefício passará a depender do cumprimento de critérios objetivos previstos em lei. A intenção, segundo os defensores da medida, é reduzir fraudes e garantir que a gratuidade seja destinada apenas a quem realmente necessita.

Quais serão os critérios?

Se o projeto for aprovado definitivamente, o interessado deverá comprovar que atende a pelo menos um dos requisitos previstos na legislação. Entre eles estão:

– renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada pela média dos últimos três meses;
– inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública;
– isenção da apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Na prática, a simples declaração de hipossuficiência deixará de ser suficiente, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem a situação econômica do requerente.

Grupos terão direito garantido

O projeto também mantém proteção especial para grupos considerados mais vulneráveis. Nesses casos, a gratuidade da Justiça será assegurada desde que a condição esteja devidamente caracterizada.



Estão entre os beneficiários:

– mulheres vítimas de violência doméstica;
– familiares de vítimas de crimes que resultaram em morte, em ações de reparação civil;
– integrantes de comunidades indígenas;
– integrantes de comunidades quilombolas;
– pessoas assistidas pela Defensoria Pública.

Objetivo é combater fraudes

De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo é tornar a concessão da gratuidade da Justiça mais eficiente, direcionando o benefício às pessoas que realmente não possuem condições de arcar com as despesas processuais.

Os parlamentares favoráveis ao projeto argumentam que a definição de critérios objetivos pode reduzir pedidos considerados indevidos e contribuir para o melhor funcionamento do sistema de Justiça.

Projeto ainda não entrou em vigor

Apesar da aprovação pelo Senado, as novas regras ainda não têm validade.

Como o texto foi modificado durante a tramitação, ele precisa ser novamente apreciado pela Câmara dos Deputados. Somente após aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional e eventual sanção presidencial é que as mudanças poderão entrar em vigor.

Até lá, continuam valendo as regras atuais do Código de Processo Civil, segundo as quais a declaração de insuficiência de recursos permanece como base para a concessão da gratuidade da Justiça, podendo ser contestada quando houver elementos que indiquem capacidade financeira do solicitante.

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Defesa de Flávio Bolsonaro critica decisão de Moraes que suspende visitas a Jair Bolsonaro por 90 dias

Advogados afirmam que a medida viola direitos constitucionais, restringe o contato entre familiares e impede a comunicação entre advogado e cliente.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL) contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão, por 90 dias, das visitas do parlamentar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em nota divulgada nesta segunda-feira (13), os advogados classificaram a medida como ilegal e inconstitucional.

Segundo a defesa, a decisão desrespeita direitos previstos na Constituição, na Lei de Execução Penal e no Estatuto da Advocacia. Os advogados argumentam que Flávio Bolsonaro não é apenas filho do ex-presidente, mas também integra sua equipe de defesa, o que garantiria o direito de comunicação com o cliente.

A restrição foi determinada após Alexandre de Moraes entender que Flávio descumpriu uma decisão anterior ao ler, durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, uma carta escrita por Jair Bolsonaro. Para o ministro, a divulgação do conteúdo representou uma forma indireta de utilização das redes sociais pelo ex-presidente, conduta vedada pelas medidas cautelares impostas a ele.



Com a decisão, Flávio Bolsonaro ficará impedido de visitar o pai até meados de outubro, período que inclui o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro.

Além da suspensão das visitas, Moraes determinou que a defesa de Jair Bolsonaro apresente esclarecimentos ao STF, no prazo de 48 horas, sobre a elaboração e a divulgação da carta. O ministro busca apurar se o ex-presidente tinha conhecimento de que o texto seria lido e compartilhado durante a transmissão.

Na decisão, Alexandre de Moraes também afirmou que o conteúdo divulgado poderá ser analisado pelo Ministério Público Eleitoral para verificar a existência de eventual propaganda eleitoral antecipada.

Em nota, a defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que a medida retira direitos assegurados pela legislação brasileira, entre eles o de receber visitas de familiares e o de manter comunicação com o mundo exterior. Os advogados afirmam ainda que adotarão as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.

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Justiça autoriza paciente na Paraíba a cultivar cannabis para tratamento medicinal

A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar autorizando um paciente com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar a planta Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.

A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar autorizando um paciente com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar a planta Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.

A decisão determina que o homem não poderá ser preso, investigado ou ter as plantas apreendidas pelos órgãos de segurança pública, desde que o cultivo seja destinado apenas ao tratamento de saúde. A liminar também proíbe qualquer tipo de comercialização ou utilização da planta para fins recreativos.



Segundo informações apresentadas pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), o paciente sofre de um grave quadro ortopédico, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Apesar de ter sido submetido a cirurgia e fazer uso contínuo de medicamentos, ele não obteve melhora significativa.

Diante desse cenário, a equipe médica responsável recomendou o tratamento com óleo derivado da cannabis.

A Defensoria informou ainda que o paciente possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. No entanto, devido ao alto custo da importação, ele não tinha condições financeiras de manter o tratamento, tornando o cultivo da planta a única alternativa viável.

Com a decisão judicial, o paciente está autorizado a adquirir sementes, cultivar a planta, realizar a colheita, a secagem e a extração do óleo, exclusivamente para uso pessoal e terapêutico.

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