Toffoli suspende chapa de Renan Santos na corrida pela Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão das candidaturas de Renan Santos (Missão) à Presidência da República e de Aroldo Medina, candidato a vice na chapa. A decisão foi tomada no domingo (30) e tornou-se pública nesta segunda-feira (31).

Com a medida, a campanha de Renan fica impedida de realizar propaganda eleitoral pela internet, receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e contar com a participação do candidato em debates eleitorais.

A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, que apontou irregularidades relacionadas ao registro de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados pela campanha.

Em declaração à Jovem Pan, Renan Santos criticou a decisão e afirmou que pretende recorrer.



«“É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo.”»

De acordo com a decisão, a candidatura teria informado à Justiça Eleitoral, somente depois do pedido de registro, uma lista com 18 perfis utilizados em diferentes plataformas digitais. As informações foram apresentadas em 19 de agosto, enquanto o registro da candidatura havia sido protocolado no dia 7 do mesmo mês.

Entenda a decisão

O ministro Toffoli considerou que as contas e os canais digitais utilizados pela campanha precisam ser previamente informados à Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral determina que perfis já existentes sejam declarados no momento do registro da candidatura.

No caso de novas contas, a comunicação à Justiça Eleitoral deve ocorrer em até 24 horas após a criação.

A decisão também estabelece que os perfis informados posteriormente ao registro não poderiam ser utilizados imediatamente para propaganda eleitoral. Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, seria necessário aguardar 48 horas após a anotação das informações pela Justiça Eleitoral.

Esse período, conforme a decisão, permitiria que órgãos de fiscalização e demais envolvidos no processo eleitoral verificassem previamente os canais utilizados pelos candidatos, além de possibilitar a atuação das plataformas digitais sobre mecanismos de distribuição e recomendação de conteúdo.

Campanha tenta reverter decisão

A equipe jurídica de Renan Santos já trabalha para contestar a determinação. Segundo informações divulgadas pela Jovem Pan, a campanha prepara um mandado de segurança com o objetivo de derrubar a decisão de Toffoli e restabelecer as candidaturas.

A decisão ocorre apenas dois dias depois de o ministro retirar de pauta o processo que analisava o registro da candidatura de Renan Santos.

O caso ainda poderá sofrer novos desdobramentos na Justiça Eleitoral, especialmente diante da tentativa da campanha de reverter a suspensão.

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TSE define tempo de propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência

TSE define a divisão do tempo de rádio e TV entre os candidatos à Presidência; propaganda eleitoral gratuita será exibida de 28 de agosto a 1º de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou a distribuição do tempo destinado aos candidatos à Presidência da República no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. A propaganda será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Confira a divisão:

Coligação Brasil Pronto para Mais – Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 5 minutos e 31 segundos por dia.

A aliança reúne o PSB, o PDT, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e a Federação PSOL/Rede.

PL – Flávio Bolsonaro: 4 minutos e 20 segundos diários.

A candidatura do PL não conta com coligação formada por outras legendas.

PSD – Ronaldo Caiado: 2 minutos e 2 segundos por dia.

Assim como o PL, o PSD disputa a eleição sem coligação com outras siglas.

Avante – Augusto Cury: 35 segundos diários.

O partido também não estabeleceu coligação para a disputa presidencial.

Por meio de sorteio, ficou definido que o Avante abrirá a sequência de propaganda no horário eleitoral. Na sequência, serão exibidas as campanhas do PSD, PL e da Coligação Brasil Pronto para Mais. A ordem será alterada nos dias posteriores, seguindo um sistema de rodízio.

Inserções na programação

Além do horário eleitoral tradicional, o TSE também estabeleceu a quantidade de inserções que cada candidatura terá direito de veicular durante a programação das emissoras.

A coligação que apoia Lula terá 433 inserções. O PL contará com 339, enquanto o PSD terá 159 e o Avante, 47.

A ordem de exibição das inserções também seguirá o sistema de rodízio definido pelo tribunal.



Como é definido o tempo de propaganda

A distribuição do horário eleitoral gratuito leva em consideração a representação dos partidos na Câmara dos Deputados, além das regras eleitorais relacionadas à formação de coligações e federações.

A candidatura de Lula terá o maior espaço de propaganda em razão da composição de sua aliança partidária.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, reúne 81 deputados federais. Com a união à Federação PSOL/Rede, ao PDT e ao PSB, a base considerada para o cálculo chega a 127 parlamentares.

O PL possui 98 deputados federais e disputa a eleição de forma isolada. O PSD conta com 42 parlamentares e também não formou coligação. Já o Avante possui sete deputados.

Os demais candidatos não terão acesso ao horário eleitoral gratuito por não atenderem aos critérios de desempenho estabelecidos pela legislação. Entre as exigências estão alcançar o número mínimo de 13 deputados federais ou atingir os percentuais mínimos de votos válidos previstos para a Câmara dos Deputados.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso seja necessário para as disputas presidenciais e estaduais. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos.

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