CNJ muda regimento e retira aposentadoria compulsória do rol de punições máximas

Mudança segue decisão do STF e prevê que casos mais graves poderão resultar na perda definitiva do cargo após análise da Suprema Corte.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma alteração em seu regimento interno que muda a punição mais severa aplicada a magistrados em processos disciplinares. Com a nova regra, a aposentadoria compulsória deixa de ser a sanção máxima e passa a ser substituída pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.

A mudança adequa as normas do CNJ ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu não ser mais cabível aplicar a aposentadoria compulsória como penalidade máxima para juízes que cometam infrações disciplinares.

Como passa a funcionar

Quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluir pela aplicação da punição mais grave, o magistrado será afastado imediatamente de suas funções e permanecerá em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço até a conclusão do processo judicial.

Se a decisão tiver sido tomada por tribunais ou órgãos disciplinares inferiores, ela ainda deverá ser analisada pelo CNJ. Após a confirmação da penalidade, a Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável por ajuizar uma ação no STF pedindo a perda definitiva do cargo.

A exoneração do magistrado somente ocorrerá após decisão final do Supremo, quando não houver mais possibilidade de recursos. A partir desse momento, o juiz deixará de receber qualquer remuneração.

As novas regras serão aplicadas aos processos disciplinares em andamento e aos que forem instaurados daqui em diante. No entanto, a alteração não permite reabrir casos já encerrados nem modifica punições de magistrados que foram aposentados compulsoriamente no passado.

Demais punições permanecem

O regimento continua prevendo outras sanções disciplinares, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem perda do cargo e demissão de juízes não vitalícios, que segue dispensando análise do CNJ e julgamento pelo STF.

Conselheiros fizeram ressalvas

Apesar da aprovação unânime, alguns conselheiros demonstraram preocupação com a concentração da competência no STF para decidir sobre a perda do cargo de magistrados.

Segundo eles, a medida poderá aumentar ainda mais o número de processos na Suprema Corte. Ainda assim, reconheceram que a alteração apenas cumpre determinação do próprio STF, cabendo ao CNJ adequar seu regimento às novas regras.



Debate ganhou força no STF

A discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima ganhou destaque após julgamento da Primeira Turma do STF.

Durante a análise do tema, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “não pune de forma efetiva”, já que o magistrado deixa o cargo, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Conhecida por críticos como “punição-prêmio”, a medida vinha sendo alvo de questionamentos por permitir que juízes afastados por infrações disciplinares continuassem recebendo proventos.

O debate ocorre em meio ao aumento da cobrança por mecanismos mais rígidos de fiscalização e responsabilização da magistratura, especialmente após investigações envolvendo suspeitas de venda de decisões judiciais e outras denúncias relacionadas à conduta de integrantes do Judiciário. Paralelamente, o STF também discute medidas voltadas à transparência, ética e à revisão de regras sobre remuneração de magistrados.

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