Programa permite quitar débitos fiscais com descontos nos encargos; adesão começa em novembro e pagamento deverá ser feito à vista
O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, assinou uma medida provisória que cria uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no estado. A iniciativa busca facilitar a regularização de dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), oferecendo descontos em juros e multas.
A medida foi assinada na quarta-feira (14) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15). O benefício contempla débitos vencidos até 30 de junho de 2026, estejam eles inscritos ou não na dívida ativa, inclusive aqueles que já são objeto de cobrança judicial.
Quais são os descontos oferecidos?
De acordo com as regras estabelecidas na Medida Provisória nº 367, os contribuintes que aderirem ao programa poderão obter os seguintes benefícios:
– 100% de desconto nas multas punitivas relacionadas ao descumprimento de obrigações tributárias principais;
– 95% de redução nas multas punitivas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias;
– 100% de desconto nos juros de mora e nas multas por atraso no pagamento.
Para ter acesso às condições especiais, o contribuinte deverá quitar o débito integralmente, em parcela única. O valor será atualizado até a data da adesão.
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Quando será possível aderir ao Refis?
O período para solicitar a inclusão no programa começará em 3 de novembro e seguirá até 18 de dezembro de 2026. Já o pagamento dos débitos deverá ser realizado até 23 de dezembro.
A adesão também pode envolver dívidas que já tenham sido parceladas anteriormente ou que estejam em parcelamento, respeitando as condições previstas na legislação.
Governo destaca incentivo à atividade econômica
Segundo o governador Lucas Ribeiro, a iniciativa pretende ampliar as oportunidades para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais, reduzindo o peso dos encargos financeiros.
A expectativa do governo estadual é que a medida contribua para a continuidade das atividades empresariais, a preservação de empregos e o fortalecimento da economia paraibana.
Os interessados devem consultar as regras oficiais do programa antes de solicitar a adesão, especialmente em relação aos débitos contemplados e às exigências para obtenção dos descontos.
Fonte: Governo da Paraíba e Medida Provisória nº 367, de 14 de outubro de 2026.
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