Planos de saúde não poderão cancelar contratos de pessoas com TEA na Paraíba após nova lei

Planos de saúde não poderão cancelar contratos de pessoas com TEA na Paraíba após nova lei


Foi promulgada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei que amplia a proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A norma, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), proíbe que contratos de planos de saúde contenham cláusulas que autorizem o cancelamento unilateral quando o beneficiário, seja titular ou dependente, for uma pessoa com TEA.

A legislação também proíbe práticas consideradas discriminatórias em razão do diagnóstico de autismo. Entre elas estão a negativa de renovação dos contratos, a cobrança de valores desproporcionais em função da condição do beneficiário e a recusa em oferecer os serviços de saúde previstos no contrato.



Em caso de descumprimento, as operadoras estarão sujeitas a penalidades que vão desde advertência até multa de R$ 88.896,00. Nos casos de reincidência reiterada, a lei ainda prevê a possibilidade de suspensão das atividades da empresa no estado.

A fiscalização do cumprimento da norma ficará sob responsabilidade do Procon-PB e dos demais órgãos de proteção e defesa do consumidor, que deverão atuar para garantir a efetividade da nova legislação.

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