
Planos de saúde não poderão cancelar contratos de pessoas com TEA na Paraíba após nova lei
Foi promulgada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei que amplia a proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A norma, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), proíbe que contratos de planos de saúde contenham cláusulas que autorizem o cancelamento unilateral quando o beneficiário, seja titular ou dependente, for uma pessoa com TEA.
A legislação também proíbe práticas consideradas discriminatórias em razão do diagnóstico de autismo. Entre elas estão a negativa de renovação dos contratos, a cobrança de valores desproporcionais em função da condição do beneficiário e a recusa em oferecer os serviços de saúde previstos no contrato.
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Em caso de descumprimento, as operadoras estarão sujeitas a penalidades que vão desde advertência até multa de R$ 88.896,00. Nos casos de reincidência reiterada, a lei ainda prevê a possibilidade de suspensão das atividades da empresa no estado.
A fiscalização do cumprimento da norma ficará sob responsabilidade do Procon-PB e dos demais órgãos de proteção e defesa do consumidor, que deverão atuar para garantir a efetividade da nova legislação.
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