
O Procon Municipal de Campina Grande aplicou multas que somam R$ 60 mil contra a Unimed Campina Grande e a G2C Administradora de Benefícios Ltda. Cada empresa foi penalizada em R$ 30 mil após a conclusão de um processo administrativo que apontou prática abusiva e falha na prestação de serviços ao consumidor.
A decisão foi assinada pelo coordenador executivo do Procon-CG, Waldeny Santana, no dia 20 de maio, e teve origem em uma denúncia apresentada por uma consumidora que alegou ter enfrentado obstáculos para contratar um novo plano de saúde.
De acordo com o processo, a cliente havia cancelado um contrato anterior com a Unimed e, posteriormente, tentou aderir a um novo plano coletivo por adesão por meio da administradora G2C. No entanto, a contratação teria sido recusada repetidamente sem uma justificativa clara.
Ao buscar esclarecimentos, a consumidora foi informada da existência de uma suposta restrição vinculada ao seu CPF. Conversas anexadas ao processo indicam que a negativa estaria relacionada ao fato de ela ter utilizado com frequência os serviços do plano de saúde anterior.
Durante a tramitação do caso, as empresas participaram de audiência de conciliação realizada em abril deste ano, mas não apresentaram proposta de acordo. A Unimed Campina Grande argumentou que a tentativa de contratação ocorreu exclusivamente por intermédio da G2C. Já a Central Nacional Unimed (CNU), que inicialmente figurava no processo, comprovou não possuir vínculo contratual com a consumidora e foi retirada da ação.
Em parecer jurídico, o Procon-CG concluiu que a recusa baseada no histórico de utilização do plano configura uma prática conhecida como “seleção de risco”. Segundo o órgão, esse tipo de conduta é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vedam restrições discriminatórias na contratação de planos de saúde.
O órgão também destacou que a operadora e a administradora possuem responsabilidade solidária na prestação do serviço, uma vez que integram a mesma cadeia de fornecimento, não sendo possível transferir a responsabilidade de uma para a outra.
Ao comentar a decisão, o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, afirmou que a legislação é clara ao proibir práticas discriminatórias no acesso à saúde suplementar.
“A saúde é um serviço essencial e o Código de Defesa do Consumidor, juntamente com as normas da ANS, proíbe práticas abusivas e discriminatórias na fase pré-contratual. Nenhuma operadora ou administradora pode escolher seus clientes com base no histórico de utilização dos serviços. O Procon de Campina Grande continuará atuando com rigor para garantir que o acesso aos planos de saúde ocorra de forma transparente e sem restrições indevidas”, declarou.
Redação do Papo Informativo
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