
Decisão unânime do TSE atende a pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (20), a suspensão das atividades de campanha do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB). A decisão impede que ele participe de debates, realize atos de campanha e apareça no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A medida foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte, que acolheram um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A suspensão permanecerá em vigor até que o TSE analise definitivamente o registro de candidatura de Marçal.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato está com os direitos políticos comprometidos e permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo.
A condenação está relacionada às eleições municipais de 2024. Na ocasião, Marçal teria oferecido a gravação de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de contribuições financeiras.
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Outro argumento apresentado pelo órgão eleitoral envolve a situação partidária do candidato. Conforme o MPE, Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, encerrado em abril deste ano para a chamada janela partidária.
De acordo com a manifestação apresentada ao TSE, naquele período Marçal ainda estava vinculado ao União Brasil.
Apesar da decisão liminar, o tribunal ainda não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo do registro de candidatura. Até essa análise, permanecem válidas as restrições impostas pela decisão desta quinta-feira.
A reportagem procurou a assessoria de Pablo Marçal para obter um posicionamento sobre a decisão. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
🗞️ Redação do papo informativo
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