
Ministério Público afirma que edital prevê jornada de 40 horas para professores, contrariando lei municipal que fixa carga horária máxima de 30 horas semanais.
A ação civil pública foi proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, contra o Município de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pela organização do certame.
Segundo o Ministério Público, o edital estabelece jornada de 40 horas semanais para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor Básico 3 nas disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
Na avaliação do MPPB, a previsão contraria a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que determina carga horária máxima de 30 horas semanais para os professores da rede municipal de ensino.
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O procedimento foi instaurado após uma representação apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG), que questionou a legalidade da jornada prevista no edital.
Durante a apuração, a Prefeitura informou ao Ministério Público que a adoção das 40 horas atenderia às necessidades da rede municipal de ensino e estaria respaldada pela Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional do magistério.
Entretanto, o MPPB argumenta que o município não apresentou justificativas técnicas capazes de demonstrar essa necessidade. O órgão também ressalta que a legislação federal estabelece apenas o limite máximo da jornada, permitindo que cada município fixe sua própria carga horária por meio de legislação local. Como Campina Grande possui norma específica determinando 30 horas semanais, o edital deveria seguir essa regra.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine a retificação do edital no prazo de cinco dias, adequando a carga horária dos cargos questionados. Além disso, solicita que, ao final do processo, sejam anulados os dispositivos do edital que contrariem a legislação municipal.
A reportagem procurou a Prefeitura de Campina Grande e o Idecan para comentar o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
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